Além do importante papel que o gestor tem de conduzir sua equipe para o sucesso, ele também é fundamental para garantir a saúde e segurança do trabalhador. E, para isso, ele precisa estar por dentro da regulamentação vigente.
Quando existe negligência por parte do empregador, a empresa pode sofrer com os acidentes de trabalho, com os processos trabalhistas, sanções legais ou até mesmo com a detenção ou reclusão dos responsáveis diretos.
Não arrisque o futuro da empresa e nem a saúde dos colaboradores por falta de conhecimento. Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre as NR.
O que são Normas Regulamentadoras?
As Normas Regulamentadoras (NR) são um conjunto de orientações e procedimentos técnicos que visam a segurança e a medicina do trabalho. Elas são divulgadas por meio de Portarias do Ministério do Trabalho.
Surgiram em 22 de dezembro de 1977, a partir da Lei Federal nº 6.514. O Ministério do Trabalho e Emprego passou a ter poderes de editar as normas complementares sobre saúde e medicina do trabalho após o art. 200 do Cap. V.
Elas são de observância obrigatória para as empresas públicas e privadas, órgãos públicos de administração direta e indireta bem como órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário que empregam funcionários pelo regime da CLT.
Devido sua importância para o mundo do trabalho, as Normas Regulamentadoras de 1 a 10 também estão disponíveis em inglês e espanhol. O MTE está trabalhando para que as normas restantes sejam traduzidas.
Qual é sua importância para o trabalhador?
As Normas Regulamentadoras contribuem para a promoção e preservação da integridade física do trabalhador, estabelecem a legislação pertinente à segurança e medicina do trabalho e definem políticas sobre esses assuntos nas empresas.
É importante ressaltar que a recusa injustificada do empregado em cumprir suas obrigações em relação à segurança é considerada como ato faltoso, ou seja, a obrigação de seguir as normas não se restringe ao empregador.
Quais são as principais NRs?
Quando foram criadas, no ano de 1978, existiam 28 Normas Regulamentadoras. Atualmente, esse número é de 36. Nós separamos as principais para ajudar você a entender melhor o que elas são.
NR-4
Estabelece que as empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem manter, obrigatoriamente, serviços especializados e engenharia de segurança e em medicina do trabalho.
A finalidade é promover a saúde e proteger a integridade do colaborador no ambiente de trabalho. Uma das maneiras de se enquadrar nessa norma é a exigência do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
NR-5
Trata-se da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA. Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Todas as empresas devem ter uma comissão interna, em que empregador e empregados estejam representados.
Contribui para democratizar o ambiente e para fiscalizar as condições de trabalho. Ajuda a encontrar soluções e promove medidas para evitar acidentes ou ações que garantam a saúde e segurança dos profissionais.
NR-7
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é a sétima norma. Ela determina que as empresas devem, obrigatoriamente, ter um programa de saúde ocupacional.
O intuito é preservar a saúde dos trabalhadores por meio de um controle preventivo de saúde. É por causa dela que os exames admissionais, periódicos e de demissão devem ser feitos.
NR-9
Essa norma trata da obrigatoriedade dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Protegendo os empregados com ações preventivas, ela busca eliminar possíveis situações de riscos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos.
NR-17
A adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos colaboradores é uma conquista da NR-17. A ergonomia tem como finalidade fornecer maior conforto e melhores condições, independentemente da função exercida.
Como podemos perceber, as normas são grandes aliadas dos profissionais. Elas contribuem para a qualidade de vida no trabalho e trazem mais segurança para as pessoas.
Além da regulamentação, existem outras informações indispensáveis para a gestão de pessoas. Se quiser aprender mais sobre isso, assine nossa newsletter agora mesmo! Com ela, você receberá nossos artigos sempre em primeira mão!