Muitos trabalhadores ouvem falar sobre a CIPA, mas não sabem ao certo o que é, para que serve e qual o objetivo dela na empresa.
Com a meta de responder a essas questões, discorreremos sobre isso neste artigo.
Se você é trabalhador, pretende se candidatar a uma vaga ou simplesmente quer as respostas para as questões citadas acima, este texto é para você.
Veja os tópicos que serão abordados e termine a leitura dominando o assunto:
- O que é CIPA?
- Para que serve a CIPA?
- Qual a missão da CIPA?
- Quem pode fazer parte da CIPA?
O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de acidentes, é um grupo formado por representantes dos empregados e dos empregadores.
Essa comissão está regulamentada pela Norma Regulamentadora 5 (NR5).
No tópico 5.5 da Norma é apresentado que “As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.”.
Quais as atribuições da CIPA?
Entender para que serve e quais as suas atribuições é a base para valorizar essa comissão tão necessária para a segurança do ambiente de trabalho.
Dentre as suas atribuições destacamos:
- Identificar os riscos de trabalho e elaborar um mapa sobre eles;
- Criar um plano de trabalho de ação preventiva que vise solucionar problemas de segurança e de saúde no trabalho;
- Divulgar para os trabalhadores as informações que sejam relacionadas à saúde a à segurança no trabalho;
- Divulgar e promover as Normas Regulamentadoras e as cláusulas que sejam compatíveis com a atividade desenvolvida.
Há outras atribuições que podem ser consultadas diretamente na NR5. Aqui, evidenciamos aquelas que consideramos como principais para entender o funcionamento e a sua importância.
Qual a missão da CIPA?
Como previsto no item 5.1 da NR5, a CIPA tem como objetivo e missão prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho. Objetiva, acima de tudo, preservar a vida e promover a saúde do trabalhador.
Quando falamos de saúde, não nos restringimos aos danos físicos. Incluímos, também, a saúde mental.
Quem pode fazer parte da CIPA?
De acordo com o tópico “c”, do item 5.40 da NR5, em relação ao trabalhadores é afirmado que há “liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;”.
A CIPA é composta, também, pelos empregadores. Nesse caso, “Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.”.
Logo, se você é um funcionário e deseja se candidatar para a próxima eleição da CIPA. Isso é possível!
Agora que você já sabe o que é, para que serve e qual o objetivo e missão da CIPA, compartilhe este artigo com os seus colegas de trabalho. Quem sabe a próxima comissão será formada por você?
Se você ainda tem alguma dúvida sobre este tema, entre em contato conosco!