Blog Realizarte Palestras

Falando de Saúde, Segurança do Trabalho e Motivação!

O que é GRO?

GRO: o que é e o que muda em relação ao PGR

No dia 17 de dezembro de 2019 foi aceita a criação de uma nova norma regulamentadora, com a finalidade de gerir os riscos ocupacionais no país.

A mudança se baseou na necessidade de abordar novos pontos de vista, além de mudar outras normas como complemento.

Em março de 2020, ela foi publicada e incorporada às Normas Regulamentadoras Nº 01 e Nº 09 (NR 01 e NR 09), com previsão de vigorar a partir de agosto de 2021.

O texto atualizado exige que as empresas revejam a forma como realizam a prevenção de doenças e acidentes de trabalhos, através dos conceitos de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais ( GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Mas você sabe o que é o GRO? Sabe quais as diferenças em relação ao PGR? Verificou quais mudanças serão necessárias a partir dessa atualização?

Neste post, separamos informações essenciais para que você entenda quais as mudanças e adeque sua empresa a elas.

Acompanhe os tópicos que separamos:

  • GRO: o que é
  • O que diferencia a GRO de PGR
  • Atualização e legislação
  • Quais empresas devem aderir

GRO: o que é

O GRO define-se como um novo parâmetro da NR 01, o qual tem a finalidade de criar um método mais eficaz de identificação e gerenciamento de riscos dentro das organizações.

Entretanto, apesar de das intenções de melhorias, o GRO tem causado dúvidas em relação ao PGR.

Ainda que muitos estejam falando de substituição, na verdade os conceitos são complementares e contidos um ao outro. Entenda o motivo, continuando a leitura.

O que diferencia a GRO de PGR

Quando se fala em GRO, trata-se a respeito do centro da gestão de segurança e saúde no trabalho, a partir do gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Dessa maneira, o GRO, de acordo com a definição da NR 01 é modelo central da gestão. Através do GRO partem as seguintes estratégias:

– Identificação e levantamento de perigos;

– Análise de riscos;

– Medidas de controle e prevenção;

No contexto das medidas de prevenção, entre outras ações definidas pela norma regulamentadora, está o PGR.

O PGR pode ser definido como uma ramificação do GRO. Portanto, o programa é um instrumento implementado na organização para gerenciar os riscos ocupacionais, com determinadas ações. São elas:

– Prevenção dos riscos ocupacionais originários da atividade de trabalho;

– Identificação de perigos que possam resultar em problemas de saúde ou lesões no exercício das atividades;

– Avaliação dos riscos ocupacionais, de acordo com o indicativo do nível de risco;

– Classificação de riscos que determinam a implementação de medidas preventivas;

– Acompanhamento e controle dos riscos a saúde física e acidentes de trabalho.

Por conta dessas ações, o PGR deve estar baseado em dois pilares de documentação. Eles são suficientes para cumprir com os registros exigidos. São eles:

– Inventário de riscos;

– Planos de ação.

O programa deve também ser integrado com outros planos, os quais são previstos na legislação, referentes à segurança e a saúde do trabalhador, como a NR 09 e a NR 17.

Assim, a diferença entre GRO e PRG está simplesmente na abrangência. O GRO é um grande modelo de gestão, enquanto o PGR é um dos mecanismos responsável por colocar em prática as ações e processos determinados pela norma.

É importante ressaltar que a NR 09 também foi alterada, excluído o Programa de Riscos Ambientais (PPRA), visto que as ações efetuadas através do PGR incluem o gerenciamento de todos os riscos ambientais.

Atualização e legislação

Uma das principais atualizações diz respeito ao PPRA. O programa existia desde 1994 e estabelecia que as empresas deveriam realizar ações para preservar a saúde dos empregados com o reconhecimento e avaliação dos riscos ambientais existentes ou que pudessem existir.

Qualquer empresa com contratação em regime CLT era obrigada a desenvolver o PPRA, que era desenvolvido por um técnico de segurança do trabalho habilitado para essa tarefa.

Mesmo sendo um programa importante, o PPRA sofreu críticas, sobretudo por conta da nulidade nas ações, já que muitas empresas o mantinham sem praticar, até que fosse exigido por algum órgão fiscalizador.

Por isso, o novo texto da NR 01 modifica essa percepção de ações nulas, efetuando referências constantes à elaboração de sistemas de gestão SST (Saúde e Segurança no Trabalho) e sobre a importância de certificações como a ISO 45001 ou OHSAS 18001. Assim, as ações se tornam mais dinâmicas.

Já a alteração da NR 09 passa a ter um novo nome: “Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos”. Sendo ligada especificamente a higiene ocupacional, apoiando a NR 01 nas medidas de prevenção.

Isso se refere a aplicação da metodologia PDCA (Plan, Do, Check, Act). Nela, as ações são planejadas, colocadas em ação, avaliadas e melhoradas para o início de um próximo ciclo.

Por isso, entender e alinhar todas essas ações se torna essencial.

Quais empresas devem aderir

Por conta dessas mudanças, outro questionamento que paira diz respeito ao tipo e porte das empresas que devem aderir ao GRO e implementar o PGR, a partir de agosto desse ano.

Nesse sentido, a legislação determina que o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado. Porém, essa classe de empreendedores ainda precisa atender às demais exigências da NR 01.

Quanto as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) possuem regras específicas. Caso não tenham grau de risco 1 e 2, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

Entendeu tudo sobre o GRO e as modificações em relação ao PGR? Vale ressaltar que para implementar os parâmetros normativos, é fundamental contar com o apoio de uma empresa que entenda do assunto.

Portanto, a Realizarte está a sua disposição para te ajudar! Fale com a gente conheça nossas soluções.

Quer receber conteúdos de qualidade?

Inscreva-se em nosso newsletter e seja o primeiro a receber todas as novidades que surgirem por aqui em seu e-mail!

Pesquisar

Segurança do trabalho Guia passo a passo para montar a SIPAT
Cultura de segurança, Prevenção de acidentes, Saúde do trabalhador, Segurança do trabalho
Dinâmicas de grupo: poderosas para avaliar, desenvolver e capacitar pessoas
Plano de segurança no trabalho: quais são os itens do documento?

Posts relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Preencha esse campo
Preencha esse campo
Digite um endereço de e-mail válido.
Você precisa concordar com os termos para prosseguir

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.