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Riscos Psicossociais no Trabalho

Riscos Psicossociais no Trabalho: Uma Nova Dimensão Obrigatória na Gestão de Pessoas

Palestrante Raphael Lima

A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão incluir os fatores de risco psicossociais — como estresse, assédio moral e sobrecarga emocional — no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme atualização da NR-01.

Essa nova exigência não é apenas burocrática: ela surge como resposta ao crescente número de afastamentos por transtornos mentais no ambiente corporativo. Segundo dados do Ministério do Trabalho, mais de 470 mil trabalhadores foram afastados por problemas emocionais em um único ano.

O que mudou com a nova NR-01?

A NR-01 passou a considerar os riscos psicossociais como parte obrigatória na avaliação de saúde e segurança do trabalho. Antes, o foco era quase exclusivamente em riscos físicos, químicos e biológicos.

Agora, com a Portaria MTE nº 1.419/2024, esses riscos emocionais e comportamentais ganham protagonismo e exigem ações concretas por parte das empresas.

Principais mudanças:

  • Inclusão de riscos psicossociais no GRO e no Inventário de Riscos.
  • Integração com a NR-17 (ergonomia), com aplicação da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
  • Fiscalização efetiva a partir de 26 de maio de 2026, após período educativo de adaptação.
  • Multas que podem ultrapassar R$ 180 mil em caso de não conformidade.

O que são riscos psicossociais?

São fatores organizacionais, sociais e emocionais presentes no ambiente de trabalho que afetam a saúde mental dos colaboradores.

Exemplos comuns incluem:

  • Excesso de carga de trabalho;
  • Falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional;
  • Clima organizacional tóxico;
  • Falta de reconhecimento;
  • Insegurança no emprego;
  • Falta de autonomia e participação.

Impactos para empresas que não se adaptarem

Negligenciar os riscos psicossociais pode gerar consequências sérias:

  • Aumento do absenteísmo e do número de afastamentos;
  • Queda na produtividade e no engajamento;
  • Maior rotatividade de pessoal;
  • Conflitos internos constantes;
  • Risco de ações trabalhistas relacionadas a assédio e más condições psicológicas de trabalho;
  • Danos à imagem e reputação da empresa.

A Lei 14.831/2024 e o selo de Empresa Promotora da Saúde Mental

Paralelamente à NR-01, a Lei 14.831/2024 criou o selo nacional para empresas que promovem a saúde mental de forma estruturada e intencional.

Para obter o selo, a empresa deve:

  • Oferecer programas de promoção à saúde emocional;
  • Treinar lideranças e RH para acolher e prevenir crises;
  • Promover equilíbrio entre vida profissional e pessoal;
  • Combater o estigma e a discriminação dentro do ambiente de trabalho;
  • Manter canais de escuta ativa e políticas de inclusão.

Essa certificação tem validade de 2 anos e agrega valor estratégico à marca, especialmente em práticas de ESG e reputação organizacional.

Como implementar boas práticas de forma eficaz

De acordo com o Guia Oficial do MTE, a empresa deve adotar os seguintes passos:

1. Mapeamento e identificação de riscos

  • Reuniões com equipes;
  • Análise de processos e clima organizacional;
  • Observação de indicadores (absenteísmo, conflitos, produtividade).

2. Avaliação ergonômica e psicossocial

  • Aplicação da AEP e AET;
  • Investigação de estressores mentais e sociais.

3. Planejamento de ações

  • Redução de sobrecargas;
  • Treinamentos em inteligência emocional, escuta ativa e comunicação não violenta;
  • Apoio psicológico e mentorias para líderes e colaboradores.

4. Monitoramento contínuo

  • Acompanhamento dos resultados;
  • Revisão dos programas e alinhamento com feedbacks internos;
  • Avaliação para obtenção do selo de Empresa Promotora da Saúde Mental.

O papel do RH e da liderança nessa transformação

O setor de Recursos Humanos é protagonista nesse processo. Cabe ao RH:

  • Integrar-se à área de Segurança do Trabalho;
  • Promover campanhas internas de conscientização;
  • Incentivar práticas de autocuidado e equilíbrio;
  • Sensibilizar líderes para acolhimento e prevenção.

A liderança, por sua vez, deve:

  • Estar atenta a sinais de sofrimento emocional na equipe;
  • Evitar incentivar jornadas exaustivas;
  • Fomentar um ambiente de escuta e empatia;
  • Ser exemplo de práticas saudáveis no dia a dia.

Oportunidade estratégica ou obrigação?

Ambas.

Adaptar-se à nova NR-01 e à Lei 14.831/2024 é sim uma obrigação legal.

Mas também é uma oportunidade estratégica para fortalecer a cultura organizacional, atrair talentos, reduzir passivos trabalhistas e se posicionar como uma marca humana e inovadora.

Empresas que saem na frente nessa agenda estão investindo em longevidade, reputação e performance.

Quer entender melhor como aplicar essas exigências com leveza, engajamento e consciência coletiva? A Realizarte apoia empresas que desejam transformar a gestão de pessoas por meio da saúde mental.

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Ideal para SIPATs, treinamentos de líderes e ações de compliance com a NR-01, essa palestra é uma oportunidade de sensibilizar equipes e alinhar propósito com produtividade.

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