É de se prever que as atividades que envolvem riscos tenham Normas Regulamentadoras (NR) para que seja estabelecido um padrão de segurança que deve ser adotado tanto pelas empresas quanto pelos empregados.
Para o trabalho em altura, existe a NR35. Ela estabelece alguns requisitos mínimos e algumas medidas de proteção para os trabalhos desse tipo. As orientações da Norma envolvem planejamento, organização e execução.
O principal objetivo da Norma Regulamentadora 35 é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente no trabalho em altura.
Se você precisa saber como realizar trabalho em altura com segurança, este artigo foi feito pensando em você!
Aqui, você verá os tópicos:
- Como considerar um trabalho em altura?
- As responsabilidades do empregador para o trabalho em altura
- As responsabilidades do empregado para o trabalho em altura
- Cuidado no solo, segurança na altura
- A importância do uso de equipamentos de proteção no trabalho em altura
- O trabalho em altura com segurança: o fim do mistério
Como considerar um trabalho em altura?
Para focar no tema “trabalho em altura” é mais do que necessário trazer o que a NR35 orienta sobre o termo “altura”. No item 35.1.1 “Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.”.
Algo simples e sem brechas para outras interpretações, certo? Agora que você já sabe o ponto de partida, vamos adiante!
As responsabilidades do empregador para o trabalho em altura
Para garantir a segurança dos trabalhadores as empresas devem seguir as medidas estabelecidas na NR35.
Neste tópico, destacaremos as principais delas:
- Realizar Análise de Risco (AR) e, quando necessário, emitir a Permissão de Trabalho (PT);
- Criar procedimentos rotineiros para as atividades realizadas em altura;
- Avaliar as condições no local do trabalho em altura, através de estudo, planejamento e implementações de ações complementares de segurança;
- Suspender qualquer atividade em altura quando houver situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminada imediatamente;
- Assegurar que o trabalho em altura seja realizado sob supervisão;
- Disponibilizar para os trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de proteção;
Há outras orientações, porém optamos por destacar as citadas, pois acreditamos que elas são fundamentais para que as outras aconteçam.
Aproveitando o último tópico da lista acima, destacaremos quais as obrigações dos trabalhadores que atuam em atividades desenvolvidas em altura.
As responsabilidades do empregado para o trabalho em altura
De uma forma geral, é comum responsabilizar apenas as empresas pelos acidentes ocorridos ou pelas orientação não seguidas. Mas não podemos deixar de considerar que, para que o ciclo de segurança seja completo, o trabalhador precisa fazer a sua parte.
Isso é importante para evitar danos não apenas para si, mas para a empresa, para os colegas de trabalho e para qualquer outro que esteja envolvido direta ou indiretamente na atividade.
A Norma ainda destaca que o trabalhador precisa estar autorizado para realizar o trabalho em altura. Nela, considera-se apto o trabalhador “capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.”.
A NR35, no item 35.2.2 cita basicamente que ele deve:
- Cumprir as normas legais sobre o trabalho em altura e todos os procedimentos internos determinados pela empresa;
- Ajudar o empregador na implementação da norma referente ao trabalho em altura;
- Pausar as atividades sempre que constatar evidências de riscos para a sua segurança ou para a segurança de outras pessoas. Nesse cenário, a situação deve ser comunicada ao superior hierárquico.
- Se comprometer com a sua segurança e a de outras pessoas que podem ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Cuidado no solo, segurança na altura
Para que o trabalho em altura seja realizado com segurança, no solo, as orientações devem ser seguidas à risca.
Além do que citamos nos tópicos anteriores, algumas medidas ainda podem ser complementares. Por exemplo, a Capacitação e Treinamento.
Se os trabalhadores forem constantemente treinados e a rotina de segurança for repassada periodicamente, as chances de as normas serem esquecidas e/ou deixadas de lada caem bruscamente. O alerta aos riscos pode ser um grande aliado para que a equipe se mantenha atenta.
A importância do uso de equipamentos de proteção
O uso de equipamentos de proteção tem a sua importância destacada em inúmeras atividades. Seja no solo, subsolo, na água ou nas alturas, a sua importância é inegável.
Destacamos aqui que não é suficiente apenas o uso dos equipamentos que segurarão o trabalhador lá no alto, como cinturão de segurança, trava queda (deslizante ou retrátil), talabarte de posicionamento etc.
Muitas vezes, por acreditar que os cuidados devem ser apenas para se manter no alto, empresas e empregadores pensam em descartar o uso de luvas, óculos, calçados de segurança e até mesmo do capacete. Isso não é correto!
Ambos devem ser usados, pois a junção dos equipamentos inerentes à altura com os equipamentos adicionais irá prevenir e/ou diminuir os danos físicos em caso de acidentes.
A NR35 orienta ainda que os EPI (Equipamentos de Proteção Individual) devem ser certificados, adequados para a utilização pretendida, usados confirme os limites de uso e devem estar de acordo com a altura e com o peso do trabalhador.
Ou seja: não se adapta EPI, ele deve ser exatamente da forma que o trabalhador precisa.
O trabalho em altura com segurança: o fim do mistério
A verdade é que não há mistérios para realizar o trabalho em altura com segurança.
É preciso haver esforço da empresa, dos empregados, capacitação/atualização das normas e o uso correto dos equipamentos de segurança.
Neste artigo, abordamos o trabalho em altura de forma ampla, pois entendemos que as adaptações serão feitas de acordo com o trabalho que será realizado.
Mas, o que foi apresentado até aqui servirá de base para as empresas, gestores ou empregados identificarem e adotarem as principais orientações de segurança independente do trabalho realizado.
Após a leitura deste texto, você sabe quais são os princípios que não podem estar fora do que é realizado acima dos 2,00 metros de altura como prevê a Norma.
Concluímos, dessa maneira, que seguir a NR35 é o principal caminho para que a contagem dos dias trabalhados sem acidentes jamais seja zerada.
Você precisa de ajuda para colocar a teoria em prática? Fale com a gente! Ficaremos satisfeitos em ajudar a sua empresa e aos trabalhadores!
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