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Trabalhadores temporários

Trabalhadores temporários: cuidados de saúde e segurança indispensáveis

A cada dia que se passa, o Brasil tem feito mais contratações de trabalhadores temporários. De acordo com os dados da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTEM), em 2020, foram feitas mais de 2 milhões de contratações ocasionais.

Isso equivale a um aumento de 34,8%, em comparação a 2019. Com isso, as empresas que têm mais utilizado esse tipo de admissão são as do setor de embalagem, alimentos, óleo e gás, mineração, farmacêutica, agronegócio, metalúrgica e automobilística.

Mas, você sabe quais são os direitos e deveres em uma contratação provisória? Mesmo que seja momentânea, a empresa deve garantir a saúde e segurança dos trabalhadores temporários, assim como de qualquer outro trabalhador que atua no ambiente de trabalho.

Isso porque, somente a partir dos termos da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) que a contratante pode obter os melhores resultados na qualidade, produtividade, dedicação, ambiente de trabalho e custos sobre as suas atividades no mercado.

Então, para que você saiba como cuidar da saúde e segurança dos trabalhadores provisórios, a Realizarte vai mostrar quais são os pontos cruciais que você deve ter atenção nesse tipo de contratação. Portanto, continue lendo esse artigo até o final para conferir!

Trabalhadores temporários: veja o que diz a legislação!

O trabalho temporário foi instituído no Brasil pela Lei nº 6.019/1974, que foi alterada para a Lei nº 13.429/2017 e é regulamentada pelo Decreto nº 10.060/20169, que modificou algumas regras, como, por exemplo, o prazo do contrato, que deixou de ser de três meses e passou a ser de até 180 dias.

De acordo com a legislação, o trabalho temporário “é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também afirma que os trabalhadores temporários podem ser admitidos por um período curto através de uma agência registrada no Ministério da Economia.

Nesse caso, é dever da agência assistir os colaboradores em relação aos seus direitos e fazer a remuneração. Com isso, ela tem a obrigatoriedade de registrar, na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em meio eletrônico que a substitua, a condição de trabalhador temporário.

Como garantir a saúde e segurança dos trabalhadores temporários?

Independentemente do período de contratação, a empresa deve verificar e formalizar, no contrato, os requisitos previstos para a garantia da saúde e segurança dos trabalhadores temporários.

Desse modo, nas relações de trabalho entre a contratante e o trabalhador temporário é fundamental estabelecer os procedimentos mínimos obrigatórios para a SST previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs).

Nesse caso, a NR 01, que aborda sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), determina as práticas que devem ser empregadas para integrar as medidas preventivas ao trabalhador temporário.

Além disso, a empresa também deve fornecer, treinar e inspecionar os trabalhadores provisórios quanto ao uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Além de orientar sobre todas as avaliações de riscos e medidas preventivas descritas no PGR.

É importante lembrar que deve-se ter uma maior atenção ao contratar trabalhadores temporários. Isso porque, é necessário definir uma comunicação ativa e contínua sobre as medidas preventivas para minimizar os riscos de acidentes de trabalho e evitar custos provenientes de penalidades por irregularidades na legislação previdenciária e trabalhista.

Práticas que podem ser tomadas para preservar a saúde e segurança do trabalhador temporário

  • Determine os meios de comunicações internas entre os gestores da empresa, as agências e os trabalhadores provisórios;
  • Faça uma investigação preliminar para identificar os perigos e as fontes causadoras de riscos ocupacionais;
  • Realize diálogos constantes sobre os diversos assuntos relacionados à SST, como: riscos ocupacionais, exposição à agentes nocivos, perigos, comportamento e saúde mental dos trabalhadores provisórios e situações do ambiente de trabalho;
  • Custeie os exames ocupacionais para incluir no PGR de acordo com todas as Normas Regulamentadoras para propiciar a cultura de saúde e segurança do trabalho;
  • Faça o treinamento adequado dos trabalhadores provisórios quanto ao uso adequados dos EPIs;
  • Mantenha o ambiente de trabalho em boas condições de higiene, conforto e segurança.

Gostou desse artigo? Então, clique aqui e veja nosso blog para ficar por dentro de mais assuntos sobre a saúde e segurança dos trabalhadores!

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