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saúde e segurança no ambiente de trabalho

Saúde e segurança do trabalho: sua empresa está em dia com as obrigações?

Não é novidade que no mundo empresarial, para se conseguir atingir a capacidade de produção, é necessário a atividade e força de trabalho humana. Uma consequência disso, porém, é que algumas empresas, preocupadas com as questões operacionais e de otimização da entrega, acabam negligenciando as condições de trabalho, ignorando riscos no ambiente, que cedo ou tarde, acabam prejudicando os funcionários, muitas vezes vítimas de lesões por má postura, por repetição de movimento ou mesmo sujeitos a acidentes de trabalho.

Hoje em dia é uma preocupação normal e frequente observar a saúde e segurança do trabalhador, e também uma exigência legal, mas nem sempre foi assim. Por muitos anos, o empresariado encarava todo o conjunto de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) como pura despesa.

E essa conscientização não aconteceu à toa: soluções que favoreçam o bem-estar do colaborador podem ser benéficas não só para eles, mas para a empresa como um todo. Por meio do investimento na qualidade de vida do empregado, a produtividade aumenta e melhoram os resultados da corporação em seu mercado de atuação. Além disso, a empresa contribui para a satisfação dos seus funcionários, o que os torna mais engajados e propenso a continuar produzindo cada vez mais e melhor.

Pensando na validade desse tema, neste artigo separamos alguns pontos importantes da legislação vigente, referente à promoção da saúde do trabalhador. Saiba como se adequar as exigências:

Legislação

Frente à quantidade cada vez maior de casos de acidentes de trabalho e problemas de saúde relacionados à rotina do trabalhador, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) vem, desde 1919 realizando Tratados e Convenções no intuito de proporcionar mais qualidade de vida e dignidade ao empregado.

No Brasil, a prevenção de acidentes do trabalho e a proteção da saúde do trabalhador contam com a aplicação de Normas Regulamentadoras (NRs) definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para reduzir os riscos à saúde e à segurança do colaborador.  As NRs determinam práticas de formação, acompanhamento e fiscalização do dia a dia da empresa e são organizadas por área específica.

Punições

Com o tempo, a legislação brasileira foi se adequando a tendência mundial e criando leis que buscavam punir empresas que atuavam fora das respectivas NRs. A mais emblemática delas foi a Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho, criada em 2011. Agora, como parte desse processo de maior fiscalização e agilidade chegou a vez do sistema nacional de informações, o eSocial.

Por isso, se você administra empresa de grande porte no Brasil, fique atento ao período para inserir informações da última fase de implantação do eSocial. O sistema criado pela lei 8.373/14 unifica a prestação de dados de cunho fiscais, previdenciário e trabalhistas, padronizando a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de documentos relativos à saúde e segurança dos trabalhadores.

A adesão é obrigatória e, se não for feita, pode trazer complicações futuras. Lembra-se das guias previdenciárias e fiscais? Na prática serão substituídas pelo software nacional, que deve ser devidamente preenchido. Para facilitar a vida da equipe responsável, o preenchimento foi divido em etapas. As primeiras começaram em 2018: cadastro de empregador e tabelas, informações sobre empregados e seus vínculos, folhas de pagamento, substituição da GFIP e, por último, os dados sobre segurança e saúde dos colaboradores.

O calendário inclui as empresas de médio porte, produtores rurais, entidades sem fins lucrativos, empregadores pessoas físicas, micro e pequenas empresas do Simples Nacional, com limite para janeiro de 2020, e entes públicos e organismos internacionais, para janeiro de 2021. Ou seja, para não passar sufoco, o empresário deve estar em dia com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Ambos devem ser elaborados pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho (SESMT) ou profissional capacitado.

Saúde e Segurança do trabalho não é despesa!

Portanto, se o empresário ainda pensa que SST é custo, pode estar prestes a mudar seu pensamento. O Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho registrou um impacto de 12 bilhões por ano nas contas da Previdência em razão desse tipo de acidente. Para as empresas, além dos custos diretos com empregado, existem os indiretos, aqueles que implicam na perda de produtividade e no emocional da equipe.

A hora é de encarar o trabalhador como o bem mais precioso da empresa e contribuir para um ambiente mais seguro e saudável, incentivando as relações interpessoais e investindo na saúde ocupacional. O resultado será maior produtividade e clima de confiança. Trocar maquinários antigos por mais modernos podem, inclusive, reduzir a quantidade de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Um exemplo são as silenciosas em lugar das barulhentas. Com a redução de acidentes, a empresa também ganha um Fator Acidentário de Prevenção menor, o que impacta em um percentual mais baixo a ser pago pelos Riscos Ambientais do Trabalho.

O investimento em SST não pode ser considerado despesa, uma vez que o aumento da produtividade se traduz em lucro. Além de fortalecer a imagem, a empresa demonstra a responsabilidade social, o que, atualmente, é visto com bons olhos por clientes e agrega valor a marca. Todas essas orientações ainda vão te trazer um benefício maior, a redução no pagamento de multas, afastamento por acidente ou doenças relacionadas ao trabalho e indenizações trabalhistas.

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