As alterações nas relações entre empregador e empregados propostas pelo presidente Michel Temer têm causado muita polêmica no Brasil. É bastante comum vermos jornais, portais de notícias, emissoras de rádio e emissoras de televisão, entre outros meios de comunicação, repercutindo essa temática. Mas qual será a relação entre reforma trabalhista e segurança do trabalho?
Esse é um assunto que parece ter ficado de lado na grande mídia e é por isso que nós trouxemos alguns pontos que envolvem as modificações trabalhistas e a segurança do trabalho. Veja, a seguir.
Trabalho home office
Entre as alterações da reforma trabalhista está a regulamentação do home office ou trabalho remoto. Assim, alguns trabalhadores poderão exercer suas atividades em casa, sem ter que se deslocar até a sede da empresa.
A preocupação para os responsáveis pela segurança do trabalho, nesse caso, está relacionada à quantidade de horas trabalhadas pelos colaboradores. É preciso que haja um controle rígido para que o funcionário não faça uma quantidade excessiva de horas extras, evitando o surgimento de doenças ocupacionais pelo excesso de trabalho.
Terceirização
Com a nova legislação, as empresas podem terceirizar qualquer tipo de atividade, não havendo mais restrições, como acontecia anteriormente. Para a segurança do trabalhador, essa mudança pode não ser tão benéfica.
O que ocorre é que as empresas que oferecem mão-de-obra terceirizada geralmente têm menor porte e não fazem muito investimento em ações de medicina ocupacional e segurança do trabalho. Além disso, o controle do empregador se torna mais difícil, o que pode refletir em um aumento considerável na proporção de acidentes de trabalho.
Insalubridade para grávidas e lactantes
Na legislação antiga, as mulheres grávidas ou lactantes eram proibidas de trabalhar em qualquer ambiente com condições insalubres, sendo de responsabilidade da empresa fazer uma transferência de setor por um determinado período.
Com a reforma trabalhista, as grávidas e lactantes podem desempenhar funções consideradas insalubres, desde que passem por uma avaliação médica garantindo que a atividade não causará riscos para a mãe e para o bebê.
Ao profissional de segurança do trabalho, caberá também a fiscalização do trabalho dessas mulheres, bem como a idoneidade dos médicos que fornecerem os atestados liberando-as para o trabalho.
Jornada de trabalho
As jornadas de trabalho agora poderão ser negociadas com o empregador: 12 horas diretas de trabalho e 36 horas de descanso, por exemplo. Além disso, em relação ao intervalo para almoço, poderá haver redução de uma hora para 30 minutos.
No que se refere à segurança do trabalho, a atenção deve ser redobrada pelos trabalhadores que façam jornadas muito longas e sem intervalos, pois isso poderá acarretar maior possibilidade de acidentes, provenientes do cansaço e esgotamento.
Doenças psicológicas como o estresse e a depressão também podem ser mais acentuadas, sobretudo em casos de atividades muito monótonas, como a operação de máquinas nas indústrias.
A relação entre a reforma trabalhista e a segurança do trabalho é algo que precisa ser sempre levado em consideração pelos responsáveis por esse setor, uma vez que as novas condições podem afetar diretamente a saúde dos colaboradores.
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