Os equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são acessórios indispensáveis para a proteção do trabalhador em campo. São eles que, em situações de ameaça, amenizam ou mesmo, impedem que um acidente se concretize. Por isso, não há que se pensar em hipótese alguma, em atividade laboral de risco, sem o uso correto de tais aparelhos.
Afinal são os capacetes que protegem a cabeça de uma pancada mais forte, as botas que protegem os pés e pernas de substâncias tóxicas ou situações de alto impacto com o chão, as luvas que protegem as mãos, assim como os cintos, os macacões, viseiras e outros aparelhos.
Para a Norma Regulamentadora 6 (NR 6), o EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual usado pelo trabalhador para a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
De acordo com a mesma NR, o empregador é obrigado a fornecer os EPIs ao colaborador de forma gratuita. Feito isso, por quanto tempo o produto funciona sem gerar riscos ao trabalhador? É sobre isso que nós vamos tratar nas próximas linhas. Acompanhe o artigo.
Os EPIs possuem prazo de validade?
A maioria deles não tem uma data de validade específica, uma vez que a depender da maior ou menor exposição ao risco, o equipamento poderá se deteriorar mais cedo ou mais tarde. Mas há prazos de uso estipulados pelo INMETRO, órgão de controle de qualidade, que devem ser observados.
Há também alguma diferença de um fabricante para outro e, por isso, é importante testar as marcas existentes no mercado antes de adotar um fornecedor fixo. Isso porque, mesmo tendo selo do INMETRO, pode haver detalhes que no dia a dia deixam a desejar.
O fato é que o EPI perde sua validade no momento em quem não cumpre mais o papel de proteger o empregado no seu ambiente de trabalho, e é nessa hora que ele deve ser substituído. Por isso, é preciso que empresa e colaborador fiscalizem os produtos e tomem providências para mantê-los em bom estado de uso.
Nesse aspecto, a Norma só indica que o fabricante, seja ele nacional ou estrangeiro, se cadastre em órgão nacional responsável pela saúde e segurança do trabalho, e também possua o Certificado de Aprovação que deve ser emitido pela mesma entidade.
De quem é a responsabilidade
Uma das principais responsabilidades do funcionário é cuidar do seu EPI, usando todas as orientações da marca e da empresa para mantê-lo em bom estado de uso, além de reportar à direção, em caso de alguma alteração do equipamento ao seu empregador. Lembrando que a primeira coisa a ser feita é usá-lo de forma adequada.
Já o empregador deve fornecer o equipamento, exigir o uso correto dele, orientar e treinar o trabalhador sobre a utilização, assim como também a melhor maneira de guardar e de conservar.
Uma vez observado o extravio ou defeito do produto, a empresa também deve buscar substituí-lo rapidamente. Sendo importante, portanto, uma série de ações conjuntas para assegurar a melhor proteção e segurança ao ambiente de trabalho.
Os equipamentos de proteção individual precisam de manutenção
Para manter os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) existem algumas orientações do próprio fabricante no que tange a maneira de limpar, a periodicidade da limpeza e a forma de guardar.
Claro que o colaborador, normalmente, não tem acesso a essas instruções que chegam com a carga, por isso, é preciso que a empresa elabore manuais, realize treinamentos teóricos e práticos para ensinar exatamente como ele deve ser usado e, principalmente, cuidado.
Outra coisa, o treinamento não pode ser feito apenas na entrega do produto, como também ao longo do trabalho, com o intuito de fazer com que o empregado internalize as instruções e as realize naturalmente.
Para tanto, os cursos devem ser periódicos, com foco específico nos EPIs, sua importância, e a responsabilidade de cada um na conservação e indicação de problema com ele.
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