A reforma trabalhista surge como um conjunto de ações que buscam flexibilizar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e, segundo o governo, com o objetivo de diminuir o alto índice de desemprego.
A reforma foi aprovada no ano de 2017 e agora é uma realidade para os trabalhadores brasileiros. Neste artigo, focaremos nas principais mudanças que esse novo texto causou na segurança do trabalho, para que você entenda de que forma isso repercutirá na sua empresa ou negócio.
Ampliação da terceirização de mão de obra
Analisando o título, o leitor pode se questionar: o que isso tem a ver com segurança do trabalho?
A relação entre terceirizados e segurança do trabalho se estreita com dados de pesquisas que apontam que 80% dos acidentes de trabalho acontecem com esses profissionais. Logo, a partir do momento que o governo legitima esse tipo de contratação para todas as atividades da empresa (até mesmo atividade fim), seguindo a lógica do estudo, podemos concluir que a possibilidade desse número crescer é altíssima.
Portanto, é mais do que necessário investir em treinamentos para garantir a saúde, segurança e bem-estar desses trabalhadores.
A contratação de uma empresa que busca incluir, treinar e qualificar os funcionários é importante quando consideramos esse cenário. Acesse o nosso site e conheça a Realizarte, uma empresa que acredita que segurança do trabalho com acidente zero é possível.
Flexibilização da jornada de trabalho
A jornada de trabalho continua sendo definida pela CLT, porém, atualmente, existe a possibilidade de empregado e empregador fazer um acordo por meio de contrato individual para que seja implementado o formato 12×36 (12 horas de trabalho e 36 horas de descanso).
Antes da reforma, essa jornada só era permitida para profissionais das áreas de saúde e de segurança ou caso fosse feito um acordo coletivo.
O impacto que preocupa os profissionais de segurança do trabalho é o risco de acidentes devido à extensão da carga horária de trabalho. Outro aspecto que chama atenção é a possibilidade que o empregado poderá ter de acumulo de empregos. Isso pode causar doenças associadas ao excesso de trabalho, como a depressão.
É chamada atenção também para a pressão psicológica que o funcionário pode sofrer por parte da empresa para que aceite o novo formato de jornada.
Descanso durante o expediente
Lado a lado com a flexibilização da jornada de trabalho está o tempo de descanso durante o expediente.
O descanso, comumente conhecido como horário de almoço, que antes tinha duração mínima de 01 hora e o máximo de 02 horas pode ser reduzido.
Com a reforma trabalhista, se for feito um acordo coletivo, a empresa poderá diminuir o intervalo do almoço de 1 hora para 45 minutos ou para 35 minutos (podendo chegar até os 30 minutos).
Se a empresa optar por uma redução de 30 minutos, isso deve ser feito a partir de um acordo individual com empregados que tenham nível superior e o salário seja o mesmo ou o dobro do limite máximo do benefício geral da previdência social.
O curto espaço de tempo para almoço/descanso pode contribuir para um maior cansaço e, consequentemente, falta de concentração do empregado. Sabemos que a junção desses dois pode ser determinante para um acidente de trabalho.
Trabalho remoto (Home office)
O trabalho realizado fora das dependências da empresa foi regulamentado com a reforma. Embora não previsto na CLT, essa era uma atividade comum em muitos segmentos, principalmente na área de tecnologia da informação.
A principal crítica a essa regulamentação está na falta de controle das horas trabalhadas, o que pode resultar em uma sobrecarga de atividades e, também, comprometer a saúde do trabalhador.
Além disso, na residência do trabalhador pode não ter os itens necessários que garantam a segurança e postura adequada (cadeiras adequadas, apoiador de pés etc.).
Cada um por si
A reforma trabalhista trouxe o enfraquecimento dos sindicatos e organizações que lutavam pelos trabalhadores. Agora, a negociação deve ser feita sem intermediários.
Com isso, empregador e empregado negociam entre si. O que pode ser prejudicial para a saúde mental do funcionário que poderá sofrer com a pressão do seu superior e até mesmo para a saúde física, como nos casos em que a empresa pode solicitar uma carga horária superior ao que o empregado está disposto a enfrentar.
Esse tipo de negociação, embora não mostre um risco aparente para o trabalhador, pode afetá-lo e maneira imensurável. Afinal, por não haver uma regulamentação e a decisão ser única e exclusiva dele p empregado cederá às solicitações do empregador por medo de perder o emprego.
Agora que você conheceu os principais impactos que a reforma trabalhista trouxe para a segurança do trabalho, compartilhe este texto com os seus colegas e deixe-os perceber que a reforma vai muito além do que está no texto.
Tem alguma dúvida sobre algum assunto de segurança do trabalho? Entre em contato conosco que te ajudaremos!