A NR 10 é uma norma regulamentadora, que estabelece os requisitos e condições mínimas para que o trabalhador lide com instalações elétricas e serviços com eletricidade, de forma a garantir a sua saúde e segurança.
Esta NR apresenta muitos benefícios quando implementada na rotina laboral, visto que a norma regulamentadora apresenta orientações para as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas.
Leia o artigo e descubra quais são os pontos positivos da implantação da NR 10.
Medidas de controle
Ao adotar a NR 10, os funcionários estão sujeitos a respeitar as medidas preventivas de controle descritas na norma regulamentadora. Assim, é possível ter o controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, com a análise de risco. Dessa forma, poderá ser garantida a saúde e segurança do trabalhador.
Quando a empresa tem carga instalada superior a 75kW e implementa a NR 10 nas atividades, o Prontuário de Instalações Elétricas deve conter alguns requisitos, como:
- Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
- Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
- Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
- Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
Medidas de Proteção Coletiva e Individual
Outro ponto positivo da implantação da NR 10 são as medidas de proteção coletiva e individual. Na norma regulamentadora, é descrito que se deve adotar, prioritariamente, medidas de proteção coletiva mediante às atividades a serem desenvolvidas. Dessa forma, é garantida a segurança e a saúde dos trabalhadores.
As medidas de proteção coletiva descritas na NR são:
- Desenergização elétrica;
- Tensão de segurança;
- Isolação de partes vivas;
- Sinalizações;
- Barreiras;
- Sistema de seccionamento automático de alimentação;
- Bloqueio do religamento automático;
No quesito de proteção individual, a NR 10 apresenta como medida de segurança as vestimentas de trabalho, que devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. Além disso, não é permitido o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
Segurança na construção, montagem, operação e manutenção
Com a NR 10, as instalações elétricas devem ser construídas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários. Por isso, ao adotar essa norma regulamentadora, os serviços de supervisão devem ser feitos por profissional autorizado.
Além disso, os trabalhadores devem adotar medidas de segurança quanto à altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
A NR 10 ainda dispõe sobre os equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas. Então, ao implementar essa NR na sua empresa, é necessário saber se estes itens são compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção.
Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores
Quando a NR 10 é implantada na empresa, é dever do estabelecimento capacitar os trabalhadores para trabalhar com eletricidade.
Segundo a norma regulamentadora, os profissionais devem ter comprovação de conclusão de curso específico, para serem considerados trabalhador qualificado. Esses profissionais precisam possuir o treinamento sobre os riscos decorrentes, do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas.
Além disso, a capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.
E para garantir a saúde dos trabalhadores autorizados ao intervir em instalações elétricas, estes devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas.
Proteção contra incêndio e explosão
Para as áreas com instalações ou equipamentos elétricos, a NR 10 diz que devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão. Essa é uma medida de segurança para os trabalhadores, que é imposta pela norma regulamentadora.
Nessas áreas, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarmes e seccionamento automático. Assim, podem ser evitadas condições anormais de operação como sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento e aquecimentos.
É exigido na NR 10 que os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas utilizados nas instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.
Outro ponto relevante para a segurança, é que os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas só poderão ser realizados com a PPT (Permissão para trabalhar).
Sinalização de Segurança
Com o intuito de manter a segurança, a NR 10 dispõe sobre a utilização de sinalizações adequadas, que são destinadas à advertência e à identificação. Essas exigências devem seguir a NR-26 (Sinalização de Segurança).
Assim, como ponto positivo, a implantação da NR 10 exige que haja:
- Identificação de circuitos elétricos;
- Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
- Restrições e impedimentos de acesso;
- Delimitações de áreas;
- Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
- Sinalização de impedimento de energização;
- Identificação de equipamento ou circuito impedido.
Procedimentos de trabalho
Por fim, ao implantar a NR 10 no seu estabelecimento, os procedimentos de trabalho passam a ser realizados de forma padronizada, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional qualificado.
Com essa padronização, os serviços de instalações elétricas são feitos a partir de ordens de serviço especificas e aprovadas por trabalhador autorizado. Esses procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.
Além disso, os procedimentos de trabalho e treinamento de segurança e saúde devem ter a participação do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.
Dessa forma, ao adotar as exigências e padronizações da NR 10, o estabelecimento e os trabalhadores entram em conformidade com a segurança, garantindo a saúde e bem-estar dos colaboradores que lidam diariamente com os serviços envolvendo eletricidade.
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Parabéns a Realizarte pela postagem “Quais são os pontos positivos da implantação da NR 10”