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Dicas para implantar NR 10

Quais são os pontos positivos da implantação da NR 10

A NR 10 é uma norma regulamentadora, que estabelece os requisitos e condições mínimas para que o trabalhador lide com instalações elétricas e serviços com eletricidade, de forma a garantir a sua saúde e segurança.

Esta NR apresenta muitos benefícios quando implementada na rotina laboral, visto que a norma regulamentadora apresenta orientações para as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas.

Leia o artigo e descubra quais são os pontos positivos da implantação da NR 10.

Medidas de controle

Ao adotar a NR 10, os funcionários estão sujeitos a respeitar as medidas preventivas de controle descritas na norma regulamentadora. Assim, é possível ter o controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, com a análise de risco. Dessa forma, poderá ser garantida a saúde e segurança do trabalhador.

Quando a empresa tem carga instalada superior a 75kW e implementa a NR 10 nas atividades, o Prontuário de Instalações Elétricas deve conter alguns requisitos, como:

  • Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
  • Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
  • Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
  • Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

Medidas de Proteção Coletiva e Individual

Outro ponto positivo da implantação da NR 10 são as medidas de proteção coletiva e individual. Na norma regulamentadora, é descrito que se deve adotar, prioritariamente, medidas de proteção coletiva mediante às atividades a serem desenvolvidas. Dessa forma, é garantida a segurança e a saúde dos trabalhadores.

As medidas de proteção coletiva descritas na NR são:

  • Desenergização elétrica;
  • Tensão de segurança;
  • Isolação de partes vivas;
  • Sinalizações;
  • Barreiras;
  • Sistema de seccionamento automático de alimentação;
  • Bloqueio do religamento automático;

No quesito de proteção individual, a NR 10 apresenta como medida de segurança as vestimentas de trabalho, que devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.  Além disso, não é permitido o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.

Segurança na construção, montagem, operação e manutenção

Com a NR 10, as instalações elétricas devem ser construídas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários. Por isso, ao adotar essa norma regulamentadora, os serviços de supervisão devem ser feitos por profissional autorizado.

Além disso, os trabalhadores devem adotar medidas de segurança quanto à altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.

A NR 10 ainda dispõe sobre os equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas. Então, ao implementar essa NR na sua empresa, é necessário saber se estes itens são compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção.

Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores

Quando a NR 10 é implantada na empresa, é dever do estabelecimento capacitar os trabalhadores para trabalhar com eletricidade.

Segundo a norma regulamentadora, os profissionais devem ter comprovação de conclusão de curso específico, para serem considerados trabalhador qualificado. Esses profissionais precisam possuir o treinamento sobre os riscos decorrentes, do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas.

Além disso, a capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.

E para garantir a saúde dos trabalhadores autorizados ao intervir em instalações elétricas, estes devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas.

Proteção contra incêndio e explosão

Para as áreas com instalações ou equipamentos elétricos, a NR 10 diz que devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão.  Essa é uma medida de segurança para os trabalhadores, que é imposta pela norma regulamentadora.

Nessas áreas, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarmes e seccionamento automático. Assim, podem ser evitadas condições anormais de operação como sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento e aquecimentos.

É exigido na NR 10 que os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas utilizados nas instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação.

Outro ponto relevante para a segurança, é que os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas só poderão ser realizados com a PPT (Permissão para trabalhar).

Sinalização de Segurança

Com o intuito de manter a segurança, a NR 10 dispõe sobre a utilização de sinalizações adequadas, que são destinadas à advertência e à identificação. Essas exigências devem seguir a NR-26 (Sinalização de Segurança).

Assim, como ponto positivo, a implantação da NR 10 exige que haja:

  • Identificação de circuitos elétricos;
  • Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
  • Restrições e impedimentos de acesso;
  • Delimitações de áreas;
  • Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
  • Sinalização de impedimento de energização;
  • Identificação de equipamento ou circuito impedido.

Procedimentos de trabalho

Por fim, ao implantar a NR 10 no seu estabelecimento, os procedimentos de trabalho passam a ser realizados de forma padronizada, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional qualificado.

Com essa padronização, os serviços de instalações elétricas são feitos a partir de ordens de serviço especificas e aprovadas por trabalhador autorizado. Esses procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.

Além disso, os procedimentos de trabalho e treinamento de segurança e saúde devem ter a participação do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.

Dessa forma, ao adotar as exigências e padronizações da NR 10, o estabelecimento e os trabalhadores entram em conformidade com a segurança, garantindo a saúde e bem-estar dos colaboradores que lidam diariamente com os serviços envolvendo eletricidade.

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