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O que é NR

NR: descubra quais são as principais atualizações e por que ocorreram

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras e instruções que devem ser seguidas para garantir a saúde e integridade física do colaborador. Por isso, é importante que as empresas estejam sempre de acordo com essas normas e as suas atualizações de modo a evitar a ocorrência de acidentes e até multas para o empregador. Pensando nisso, hoje nós abordaremos as principais atualizações realizadas nas NRs nos últimos anos.

O que são as NRs?

As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria n°3.214 de 8 de junho de 1978 com o objetivo de padronizar e regulamentar os procedimentos relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Ao longo do tempo, muitas normas foram criadas enquanto outras foram atualizadas de modo a atender as necessidades atuais dos trabalhadores.

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é encarregada de elaborar e atualizar as normas regulamentadoras. Essa comissão é composta por representantes dos governos, de empregadores e de trabalhadores que buscam chegar a um consenso acerca das modificações que podem ser realizadas nas normas para melhorar as condições e o meio ambiente de trabalho.

Durante esses últimos anos, foram realizadas uma série de alterações nas NRs que devem obrigatoriamente serem seguidas por todas as empresas que tenham trabalhadores contratados sobre regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao seguir essas normas, as empresas não só garantem um ambiente de trabalho mais seguro para os trabalhadores como também reduzem os custos relacionados a ações trabalhistas.

Quais as principais alterações?

De acordo com o site do Governo Federal foram modificadas quatorze normas regulamentadoras até o final de 2020. Entre as normas atualizadas estão:

NR 1

Com as atualizações da NR1, as empresas não precisarão mais realizar treinamento dos colaboradores que já foram capacitados para a mesma atividade dentro de outras empresas. Além disso, as pequenas empresas que apresentam baixo risco de acidente estão isentas de elaborar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), o que reduz consideravelmente os custos com a implementação desse programa.

NR 2

Já a NR 2 que trata da inspeção prévia dos estabelecimentos teve seu texto revogado. Com essa nova medida, as empresas não precisarão mais solicitar a aprovação das suas instalações antes do início efetivo das suas atividades, o que reduz a burocracia e custos com o processo de inspeção.

NR 3

Com as novas modificações na NR 3, essa norma agora passa a trazer requisitos técnicos mais específicos para caracterização das situações ou condições de trabalho que podem resultar em embargo e interdição. Por meio dessa medida, é possível que os auditores tomem decisões mais assertivas e consistentes.

NR 7

Já a NR 7 que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional foi modificada de modo a fortalecer os protocolos de prevenção de acidentes. Nesse sentido, deverão ser elaborados anexos contendo medidas a serem implementadas pelos empregadores no caso do ambiente apresentar riscos ocupacionais. Além disso, serão exigidos apenas exames admissionais que tenham relação com o trabalho executado pelo colaborador.

NR 9

Com as atualizações, a NR 9 agora passa a contar com um anexo que trata exclusivamente das atividades de calor, orientado sobre as medidas que devem ser tomadas para que a exposição não cause danos à saúde do trabalhador. Além disso, com a inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos na NR1, o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deixou de existir.

NR 12

A antiga NR 12 apresentava alguns itens de difícil aplicação e que demandavam um custo alto dos empresários. Por esse motivo, foram excluídos alguns desses itens de modo a simplificar a aplicação da norma pelas empresas e deixá-la mais clara. No entanto, algumas entidades se preocupam com o aumento do número de acidentes de trabalho devido a retirada de alguns dos itens.

NR 15

Outra norma que teve alteração foi a NR 15 que trata dos Limites de Tolerância para Exposição ao Calor. Essa norma estabelece alguns critérios para caracterizar as atividades insalubres provenientes da exposição ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor. É importante destacar que essa norma não se aplica a atividades realizadas a céu aberto sem fonte artificial de calor.

NR 16

Assim como as demais normas, a NR 16 também sofreu alterações só que relacionadas às atividades e operações perigosas. Com as mudanças, os tanques de combustível próprios dos caminhões foram excluídos dos limites das operações de transporte de inflamáveis.

NR 17

Algumas modificações foram realizadas na NR 17 de modo a tornar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) mais detalhada e complexa. Por esse motivo, essa avaliação agora só é aplicada para alguns postos de trabalho, que exigem uma análise mais profunda, enquanto nos demais é realizada uma avaliação ergonômica preliminar mais simples.

NR 18

Anteriormente, a NR 18 estabelecia o que deveria ser feito para prevenir acidentes e como a estratégia de prevenção deveria ocorrer. Isso fazia com que as empresas ficassem restritas ao uso de apenas uma tecnologia para prevenção de acidentes. Com as novas modificações, o profissional da área de Saúde e Segurança Ocupacional (SSO) fica encarregado de elaborar estratégias que devem ser incluídas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

NR 20

Houveram muitas alterações na NR 20 que trata da Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. Entre essas modificações está o laudo que antes precisava ser emitido por um engenheiro da área, agora ele pode ser emitido por um técnico de segurança do trabalho a depender do tipo de instalação.

NR 24

As atualizações realizadas na NR 24 simplificam a vida de muitas empresas de pequeno porte. Isso porque essas empresas não precisarão mais ter banheiros divididos por gênero, desde que apresentem até 10 funcionários na sua equipe.

NR 28

A versão anterior da NR 28 apresentava alguns textos com conteúdo subjetivo, o que fazia com que muitas multas ocorressem. Desse modo, os textos foram reformulados de modo a eliminar redundância e subjetividades e assim reduzir a chance de multas para a empresa, sem causar prejuízos à saúde e integridade física do trabalhador.

NR 31

A NR 21 trata sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura. Essa norma foi alterada com intuito de facilitar o acesso dos profissionais dessa área a educação e profissionalização por meio de treinamentos EAD, reduzindo assim os custos do empregador e trazendo uma maior flexibilidade aos trabalhadores.

Como é possível perceber, as modificações realizadas nas normas buscam simplificar e desburocratizar muitos processos para as empresas, mas sem gerar prejuízos à saúde e integridade física do colaborador. Por isso, é importante que as empresas estejam cientes das modificações para que assim seja possível tornar o ambiente de trabalho muito mais seguro para todos os colaboradores.

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