A NR5, também chamada de Norma Regulamentadora 5, é uma norma do Ministério do Trabalho, que trata das condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. A Nova NR5, que tem como título Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), foi uma atualização recente, com suas mudanças entrando em vigor a partir de janeiro de 2022, com o objetivo de aprimorar a proteção dos trabalhadores e garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
O que é a NR5?
A NR-5 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que trata sobre as medidas de segurança e saúde dos trabalhadores que lidam com produtos químicos perigosos. A norma estabelece requisitos técnicos e administrativos para a proteção dos trabalhadores, como a identificação dos riscos, fornecimento de equipamentos de proteção individual, treinamento adequado, entre outros.
A NR-5 é importante para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores como evitar acidentes na construção civil, por exemplo, além de prevenir acidentes e doenças ocupacionais relacionadas ao uso de produtos químicos. Empresas e instituições devem cumprir rigorosamente a NR-5 para preservar a saúde dos trabalhadores e evitar sanções.
Quais foram as principais mudanças da nova NR5?
No dia 08 de outubro de 2021, a Portaria nº 422 foi publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), aprovando a nova redação da Norma Regulamentadora 5, intitulada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
De acordo com o antigo Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, a revisão da NR5 e das NRs 13, 33 e 36 tem como objetivo simplificar, desburocratizar e principalmente, garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. A nova NR5 entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022, conforme art. 5º da Portaria n.º 422 de 07 de outubro de 2021. Vamos as principais mudanças:
Treinamento
Antes da atualização, os integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) participavam apenas de um treinamento de 20 horas, sem levar em consideração a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e o grau de risco da empresa. Porém, com a nova norma NR5, a duração e modalidade dos treinamentos foram definidas de acordo com a classificação da empresa.
Agora, as empresas de grau de risco 1 precisam oferecer treinamentos de 8 horas, que podem ser 100% a distância; já as empresas de grau de risco 2 precisam oferecer 12 horas, sendo no mínimo 4 horas presenciais e 8 horas a distância; para empresas de grau de risco 3, são necessárias 8 horas presenciais e 8 horas a distância, totalizando 16 horas; e para empresas de grau de risco 4, são necessárias 8 horas presenciais e 12 horas a distância, totalizando 20 horas.
Mapa de riscos
A NR 5 traz uma mudança significativa no que diz respeito à elaboração do Mapa de Riscos pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). De acordo com o item 5.3.1 letra B da NR 5, a norma não obriga mais a CIPA a elaborar o Mapa de Riscos. Assim, o uso do Mapa de Risco torna-se opcional, podendo ser escolhido outro método para conscientizar e alertar seus funcionários sobre os riscos presentes nas suas atividades.
Alguns profissionais são contra a mudança pois consideram o Mapa de Risco uma ferramenta valiosa para a prevenção de acidentes e para ilustrar os perigos no ambiente de trabalho. Por outro lado, para outros, a mudança é positiva pois permite a utilização de novos métodos para conscientizar os funcionários sobre os riscos existentes na empresa.
Apuração dos votos
O processo de apuração de votos nas eleições da CIPA sofreu mudanças significativas. Agora, a apuração só é realizada se pelo menos metade dos funcionários participarem da votação. Caso contrário, o período de votação é prorrogado por mais um dia. No segundo dia, a eleição é considerada válida se pelo menos um terço dos trabalhadores votarem. O resultado é obtido após a contagem dos votos dos dois dias.
Se ainda não houver participação de um terço dos trabalhadores no segundo dia, a eleição é prorrogada por mais um dia. Neste caso, não há número mínimo de votos necessários para validar a eleição. Ao final de três dias, todos os votos serão contabilizados. A nova NR5 tornou o processo mais eficiente, pois antes, se metade dos trabalhadores não votasse, o processo era suspenso e uma nova eleição tinha de ser realizada em até dez dias.
1 Comentário. Deixe novo
Excelente resumo das modificações na NR 5. Grata