As NR (Normas Regulamentadoras) são definidas pelo ENIT (Escola Nacional da Inspeção do Trabalho) como complementares ao capítulo V da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Elas consistem em estabelecer obrigações, direitos e deveres para empregadores e para trabalhadores, a fim de evitar doenças e acidentes, garantindo, então, um ambiente de trabalho seguro e sadio.
Após várias reuniões organizadas pela Comissão Triparte Paritária Permanente (CTPP) e presididas pelo Ministério da Economia, logo no início de 2020, o atual governo presidencial divulgou as mudanças que seriam realizadas nas NR. As alterações levaram à revisão de 12 e à revogação de 1 Norma Regulamentadora.
Quer saber as principais Normas Regulamentadoras? Nos acompanhe neste artigo!
Por que alterar as Normas Regulamentadoras?
O governo federal buscou atualizar as Normas para que elas sejam cumpridas pelos empregadores, fiscalizadas corretamente e compreendidas por todos os envolvidos.
Objetivou-se, também, deixar as Normas em conformidade com leis e práticas internacionais que visam o social, a saúde e a segurança no trabalho.
Não podemos deixar de destacar que uma das principais motivações para as mudanças foi a possível economia de até R$68 bilhões que as empresas podem ter pelos próximos 10 anos.
Listamos as principais normas alteradas para que você fique por dentro desse assunto:
1. NR1
A mudança na NR1 determina que os empregadores não possuem mais a obrigação de treinar funcionários que já passaram por esse processo. Ex.: Um trabalhador que saiu de uma indústria química e ingressa em outra desse tipo não precisa ser treinado pela nova empresa.
Além disso, as empresas que são categorizadas com risco baixo ou muito baixo de acidentes poderão elaborar o seu próprio Programa-Geral de Riscos (PGR) e, também, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
2. NR2: Revogada
Norma Regulamentadora que determinava a inspeção prévia de instalação antes dos trabalhos serem iniciados foi revogada, pois segundo o Governo, a fiscalização não acontecia na prática. Ex.: A inauguração de um estabelecimento só poderia acontecer após a aprovação do órgão regional do Ministério da Economia que avaliaria as condições de saúde e de segurança. Hoje essa avaliação não é mais necessária.
3. NR3 passa a ter critérios objetivos
Com a alteração dessa norma os empreendedores saberão quais os critérios objetivos que podem resultar na interdição ou no embargo do seu estabelecimento. Isso é importante, porque antigamente os critérios eram subjetivos e davam margem para que erros fossem cometidos.
Para que haja mais transparência, 2 tabelas foram divulgadas: uma para classificar as consequências e a outra as probabilidades.
4. NR9
Alteração já aprovada, mas que não foi publicada em janeiro de 2020 é na NR9. Um dos ajustes está no nome do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que passa a ser chamado Programa-Geral de Riscos (PGR).
Além dos riscos que eram mencionados antes da alteração (riscos químicos, físicos e biológicos – que abarca principalmente as indústrias e afins), atualmente os riscos ergonômicos fazem parte dessa norma.
5. Revisão da NR12
Considerada a principal mudança, a norma que discorre sobre a compra e o uso de máquinas na indústria teve redução de 1080 para 713 itens que devem ser observados. Os principais objetivos dessa alteração foi gerar economia para as empresas e tornar a NR12 compatível como as orientações da Europa com as chamadas Normas tipo C.
6. NR15
Essa norma está relacionada com os Limites de Tolerância para Exposição ao Calor e foi alterada pela Portaria 1.359/19.
7. NR16: adição de item
A alteração aconteceu no item 16.6:
“As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.”.
A ele foi adicionado o seguinte texto:
“Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.”.
8. NR18: segurança e saúde no trabalho
Alteração publicada em 10 de fevereiro de 2020, mas só entrará em vigor em fevereiro de 2021. A elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos fica sob a responsabilidade da empresa que deve contratar um profissional habilitado legalmente em Saúde e Segurança Ocupacional (SSO) ou de profissional qualificado em SSO para obras com altura máxima de 7m e que possuam até 10 trabalhadores.
O PGR deve ser das construtoras e não das empresas contratadas por elas.
9. NR20
Destacamos como principais alterações no texto da NR20:
- A possibilidade que técnicos em segurança no trabalho façam laudos sobre análise de risco (antes apenas engenheiros poderiam fazê-los). Agora, a obrigação que esses laudos sejam elaborados por engenheiros se restringe apenas para os empreendimentos classe II ou II.
- Antes os trabalhadores que estivessem envolvidos em processos ou processamentos em que ocorresse uma modificação significativa ou a morte de um trabalhador precisavam realizar imediatamente um curso de atualização. Hoje, a realização desse curso dependerá da gravidade da situação e pode acontecer em até 90 dias.
10. NR24: A norma da higiene e do conforto nos locais de trabalho
A alteração realizada nessa norma envolve a base de cálculo dos vestiários e banheiros. Antes ela era determinada a partir do número de funcionários, agora será fixada baseada no número de empregados que trabalham no horário de maior contingente. Antes, independentemente do número de funcionários, a norma exigia que fosse disponibilizado um banheiro por gênero. Com a mudança, apenas empresas que possuem mais de 10 funcionários precisam cumprir essa obrigação.
11. NR28: multas
O número de multas administrativas caiu de 6.863 para 4.096. Isso aconteceu devido ao agrupamento das infrações por gravidade e por temática.
As mudanças não param
De acordo com especialistas e evidências do próprio governo, as alterações não serão encerradas. Alguns dos novos textos serão publicados em breve e outros passaram por alterações ou serão revogados posteriormente.
Para que você acompanhe toda a movimentação sobre as Normas Regulamentadoras, continue nos acompanhando e saiba as novidades em primeira mão.
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3 Comentários. Deixe novo
E essa alteração da NR 18? fiquei na dúvida, já tinha ouvido falar mas vou pesquisar mais sobre a amplitude desse entendimento.
Pelo que entendi, as alterações continuarão valendo apenas para celetistas, deixando de fora as empresas públicas regidas por regime próprio. É isso mesmo? O governo continuará exigindo, mas não será exigido?
Hamilton, ao que tudo indica a sua avaliação está correta! Creio que vamos precisar acompanhar isso na prática nos próximos meses/anos!