O laudo de insalubridade é um documento elaborado de acordo com a Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que regulamenta atividades e operações insalubres, isto é, que possam causar danos à saúde, nos ambientes de trabalho. Nesse sentido, é importante entender a importância e como elaborar este laudo.
A finalidade desse laudo é, basicamente, estabelecer se os colaboradores têm o direito de receber o adicional de insalubridade, que pode variar entre 10% (insalubridade de grau mínimo), 20% (insalubridade de grau médio) e 40% (insalubridade de grau máximo) do salário-mínimo.
Como funciona o laudo de insalubridade
Antes de dar seguimento ao tema do laudo de insalubridade, é importante diferenciar dois termos que costumam gerar confusão: periculosidade (referente a perigos) e insalubridade.
Segundo a CLT, em seu artigo nº 193, as atividades ou operações perigosas são aquelas que implicam riscos acentuados ao trabalhador, seja por sua natureza ou métodos de trabalho. Por exemplo, quem tem que lidar com substâncias inflamáveis, energia elétrica ou explosivos, deve receber adicional de periculosidade.
A insalubridade, por sua vez, refere-se à exposição do trabalhador a agentes químicos, físicos e biológicos, que podem causar danos à saúde quando ocorre exposição maior que os limites estabelecidos.
Isto posto, a elaboração do laudo de insalubridade é necessária quando há alguma atividade insalubre além dos limites permitidos pela NR-15. Esses limites podem ser consultados nos anexos da referida norma.
Como mencionamos anteriormente, o funcionário exposto a essas condições, uma vez que tenham nível acima do permitido, deve receber um adicional de insalubridade em seu salário.
Quem elabora o laudo de insalubridade?
O laudo deve ser elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho, que pode ser membro da própria empresa, membro dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), ou um profissional de empresa especializada em consultoria.
Qual a importância do laudo de insalubridade
Esse documento é importante porque respalda a instituição quanto aos riscos aos quais trabalhadores estão expostos. Dessa forma, é possível traçar medidas para minimizar a chance de acontecerem possíveis desfechos negativos provenientes da exposição aos agentes insalubres.
Inclusive, a NR 15 prevê que caso a insalubridade seja neutralizada ou eliminada, não será mais necessário pagar o adicional no salário.
A neutralização e/ou eliminação pode ser feita através de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites permitidos e com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI). Também podem ser feitos treinamentos para estimular os cuidados durante o trabalho.
Assim, o laudo de insalubridade é um documento cuja elaboração está prevista em lei e serve como forma de comprovar o pagamento dos devidos adicionais, quando necessários. Então, para evitar processos trabalhistas, é fundamental que ele seja feito.
Como elaborar o laudo de insalubridade
A construção do laudo de insalubridade é feita a partir da análise das condições de trabalho às quais os colaboradores estão expostos. É feita uma primeira análise inicial no local de trabalho, uma segunda etapa é feita em laboratório e, enfim, uma terceira análise é realizada no escritório para a construção do laudo.
Os profissionais devidamente habilitados precisam visitar as instalações da empresa, acompanhar as atividades que serão avaliadas e realizar medições com equipamentos específicos para coletar dados sobre cada variável analisada.
As variáveis aferidas são: calor, ruído, umidade, frio, poeiras, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, vibrações, agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos, etc.) e agentes químicos. A NR 15 menciona a elaboração do laudo para cada um desses itens.
Posteriormente, em posse dos dados dessas medições, que são analisados em laboratório, é feita uma comparação. Os valores obtidos são comparados com os valores de referência e tabelas presentes nas normas NR 15 e NR 16.
Feito isso, os resultados são incluídos no laudo para caracterizar as condições laborais conforme a insalubridade ou periculosidade avaliada.
Finalmente, para chegar à conclusão se as atividades são insalubres vistas às normas regulamentadoras, são feitas algumas entrevistas, medições com equipamentos próprios e avaliações mais detalhadas.
Se os valores quantificados forem maiores que a referência, considera-se a respectiva atividade insalubre. Em relação ao pagamento adicional, se houver mais de uma atividade considerada insalubre, o empregador deverá ser considerado o grau mais elevado para o acréscimo salarial.
Conclusão
Agora que você já sabe como funciona o laudo de insalubridade, sua importância e como é elaborado, não deixe sua empresa sem esse documento tão importante para a segurança dos trabalhadores e para a própria empresa, em relação à legislação trabalhista.
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