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Como fazer a Gestão da CIPA

Gestão da CIPA: 4 erros cometidos que podem acabar com a comissão

A gestão da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) independente se for o Técnico de Segurança do Trabalho, o RH (Recursos Humanos) ou quem seja atribuído à função de estar à frente, podem cometer erros que comprometem a comissão.

Mas aí surge o questionamento, “o pivô de toda situação não seria o Presidente da CIPA?” De um certo ponto, pode ser verdade, mas em muitas situações até o próprio gestor precisará de orientações.

Sendo assim, para esclarecer muitas dúvidas referente ao tema, montamos esse artigo especialmente para você.

Confira a seguir!

Erros cometidos que podem acabar com a Gestão da CIPA

Achar que apenas o treinamento é o suficiente

Nenhuma pessoa consegue se motivar com apenas treinamento e na maioria dos casos é só isso que boa parte das comissões têm.

Vejamos, ao abordar o colaborador três dias depois e questionar qual foi o conteúdo do treinamento, ele não vai saber. É mais fácil lembrar de qualquer outra coisa do que o próprio assunto do evento.

De fato, poucas pessoas conseguem guardar 8, 16 ou 20 horas de palestra, ainda mais sem repetição e sem reforço contínuo durante os dias seguintes. É por conta disso que a empresa ao longo do ano precisa fazer treinamentos ou acompanhamentos.

Não incentivar a delegação de tarefas aos membros

É extremamente relevante que cada cipeiro compreenda sua função dentro da CIPA, assim como num time de basquete cada jogador tem sua própria função é necessário que na comissão cada um tenha noção da sua partição e como podem se unir para chegar ao sucesso.

Trazemos como exemplo, quando a CIPA é muito desorganizada (má gestão da CIPA) e nenhum dos cipeiros possuem papel definido.

Uma boa solução é quando vai ter uma SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho), uma certa equipe fica encarregada de procurar os palestrantes e outra fica com o cargo de montar os temas.

Olhando por esse lado, todos os colaboradores ficam com tarefas atribuídas, mas, em muitos casos, o SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) fica responsável por tudo e aí existe a sobrecarga em apenas uma área.

Ensinar a comissão a cobrar, mas não a operar para controlar os riscos

Diversas CIPAs são ensinadas a cobrar, mas não a fazer a “carruagem” andar. Veja o que a NR 05 fala sobre isso:

“5.3.1 A CIPA tem por atribuição:

  1. a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
  2. b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
  3. c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  4. d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
  5. e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;”

Assim sendo, essas são só umas das muitas questões abordadas na nova NR 05, o objetivo da comissão não é apenas mostrar os problemas e sim elaborar um plano de trabalho, mapa de risco e participar ativamente da implementação do controle.

Não passar informações importantes para CIPA

Na maioria dos casos, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes se reúne diversas vezes ao longo do ano, e em cada reunião pode sair dicas de melhoria para a empresa.

Então, se por exemplo existir um degrau de uma escada quebrada, essa notificação precisa ir para ata para que a devida solução seja tomada.

Diante disso, quando o próprio empregador tenta omitir casos como esse, qual seria a importância da CIPA dentro da empresa? Sendo assim, uma comissão de eficiência é quando ela recebe todos os tipos de problemas e assim consegue solucioná-los.

Conclusão

Vale lembrar, a CIPA não é um órgão que precisa agir somente em caso de acidente de trabalho, até porque, esses imprevistos não podem ocorrer com tanta frequência.

Além disso, o acidente de trabalho não contribui para a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho! Então, a comissão existe para atuar com o objetivo de melhoria constante.

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