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Trabalhadores e a Estabilidade na CIPA

Estabilidade na CIPA: entenda de uma vez como ela funciona

Devido aos inúmeros casos de acidentes, no ambiente de trabalho, ações que priorizem a fiscalização desses locais são fundamentais.

Nesse sentido, a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – exerce um papel indispensável na redução de riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

A eficiência dessa comissão se dá, sobretudo, devido ao fomento da participação dos trabalhadores na cultura da prevenção. Assim, a CIPA é formada por representantes do empregador e por funcionários eleitos.

Além dos benefícios para a segurança no trabalho, os membros da CIPA garantem estabilidade, para ter autonomia suficiente na comissão.

Mas você sabe como essa estabilidade funciona? Para tirar suas dúvidas, vamos esclarecer como a estabilidade na CIPA é aplicada, a partir dos seguintes tópicos:

  • Entenda como a CIPA é formada
  • Como funciona a estabilidade na CIPA
  • Quem tem direito a esse benefício?
  • Motivos que podem resultar na perda da estabilidade

Entenda como a CIPA é formada

A CIPA é regulamentada pela NR 05, sendo composta por representantes dos empregadores e dos empregados. O objetivo da comissão é prevenir que os funcionários desenvolvam doenças ocupacionais e sofram com acidentes de trabalho, visando garantir bem-estar e qualidade na jornada de suas atividades.

A quantidade de membros da CIPA varia de acordo com a quantidade de funcionários e a área de atuação da empresa. Os titulares e suplentes, representantes dos empregadores, são designados diretamente. Enquanto os representantes dos funcionários são eleitos em um processo de votação secreta.

Após a comissão formada, ela não poderá ter seu número reduzido ou ter suas atividades encerradas, antes de terminar o mandato dos membros escolhidos. Exceto, nos casos em que a empresa para as operações.

Como funciona a estabilidade na CIPA

Existem algumas dúvidas quando se fala da estabilidade de membros da CIPA. Antes de tudo, é importante ressaltar que, essa estabilidade não é dada como um benefício pessoal ao cipeiro.

A estabilidade é utilizada como um instrumento, que garante ao membro da CIPA maior segurança para desempenhar suas funções.

Isso porque, uma das tarefas de um cipeiro é verificar as melhorias necessárias no local de trabalho e cobrar tais soluções aos empregadores.

Por isso, a fim de evitar que, devido a conflitos, esse funcionário seja demitido injustamente, o cipeiro garante uma estabilidade provisória em seu trabalho.

O período de estabilidade é de um ano desde a data de registro da candidatura e mais um ano após o final do mandato.

Quem tem direito a esse benefício?

O benefício da estabilidade é concedido a todos os membros eleitos pelos empregados. Dessa forma, vice-presidente e suplentes possuem o direito de estabilidade por dois anos, em que dispensas sem justa causa são consideradas arbitrárias.

Vale ressaltar que a lei não impõe distinção entre titulares e suplentes, ao assegurar o direito de estabilidade provisória. Isso porque, na falta do titular, o suplente exerce as mesmas funções, podendo sofrer algum tipo de injustiça nas demissões.

Quanto aos representantes dos empregadores, não está garantida a vantagem de qualquer tipo de estabilidade provisória.

Motivos que podem resultar na perda da estabilidade

Outro ponto importante sobre a estabilidade na CIPA é que ela não possui caráter absoluto. Ou seja, existem casos em que a dispensa do funcionário pode ser realizada, ainda que esteja dentro do período de estabilidade.

Isso se aplica quando:

– O cipeiro faltar a mais de quatro reuniões ordinárias, sem justificativa, podendo perder o mandato e o emprego;

– A empresa acabar com as atividades;

– Houve motivos para dispensa por justa causa, previstos no artigo 482, da CLT.

Portanto, é essencial entender que a estabilidade provisória dos membros da CIPA não é uma vantagem pessoal para o profissional e sim uma forma de fazer valer suas atividades na comissão, garantindo seu trabalho.

Nos casos em que a empresa estiver em desconformidade com a lei, a instituição poderá sofrer com condenações de pagamentos indenizatórios e até a reintegração do funcionário.

Neste link tem um excelente vídeo que demostra a importância da CIPA para todas as empresas, vale a pena conferir!

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17 Comentários. Deixe novo

  • Para funções comissionadas nas empresas publicas, é garantido a estabilidade? ou apenas ao cargo?

    Responder
    • Realizarte Palestras
      17 de maio de 2022 18:09

      Oi Nathalie, se funcionário tiver um contrato por tempo determinado a estabilidade não é garantido. A estabilidade não é compatível com contrato pré-determinado.

      Responder
  • Fiz parte da CIPA período 2021/2022, instalação em 04/01/2021 e última reunião 07/12/2021, sendo assim, hoje 17/10/2022 ainda estou na estabilidade de 1 ano após o mandato.
    A partir de qual data posso ser mandada embora, sem que haja prejuízos financeiros de multa para a empresa?

    Responder
    • Realizarte Palestras
      19 de outubro de 2022 11:46

      Olá Bárbara, tudo bem? É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

      Responder
  • Olá, Estou na estabilidade da Cipa até janeiro 2023 e fui desligada em 07/11/2022, a Empresa ira indenizar, mas gostaria de saber se sobre os benefícios que recebo como vale alimentação e plano de saúde Também terei que ser indenizada? Ou os benefícios não entram na estabilidade?

    Responder
  • Olá, Estou na estabilidade da Cipa até janeiro 2023 e fui desligada em 07/11/2022, a Empresa ira indenizar, mas gostaria de saber se sobre os benefícios que recebo como vale alimentação e plano de saúde Também terei que ser indenizada? Ou os benefícios não entram na estabilidade?

    Responder
  • Se fomos demitido durante a estabilidade, ela também vale para os benefícios de vale alimentação e plano de saúde?

    Responder
  • A matéria informa que o presidente e vice-presidente da CIPA tem estabilidade, mas me parece haver um equívoco, uma vez que o presidente da CIPA será indicado pela empresa, logo não teria estabilidade. O vice-presidente sim, pois esse cargo será ocupado por um empregado eleito pelos seus colegas. Se estou equivocado, desde já peço desculpas!

    Responder
    • Realizarte Palestras
      3 de janeiro de 2024 14:10

      Ferreira, obrigado por avisar, corrigimos a informação! E sim, você está correto, a estabilidade são para os membros eleitos para a comissão.

      Responder
  • A minha empresa adotou um método, em que durante toda o tempo de existência da empresa o colaborador que foi eleito mais de duas vezes não terá mais a estabilidade ou seja á partir da 3 x eleito não tem direito a estabilidade. Não foi dito termos de lei, apenas estamos seguindo. Isso é correto ?

    Responder
    • Realizarte Palestras
      6 de janeiro de 2024 11:57

      Alex, o membro da CIPA pode exercer de forma consecutiva apenas dois mandados conforme a norma (5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.). Se estão permitindo um terceiro mandado, consecutivo, estão infringindo a Norma. Ao que se entende, o terceiro mandado seria permitido após, pelo menos, um ano sem exercer a função, e neste caso a estabilidade segue conforme já estabelecido, independente do mesmo já ter exercido em outros momentos mais do que 2 mandatos.

      Responder
  • Lucilene Ferreira Velloso
    30 de janeiro de 2024 14:37

    Olá boa tarde minha instabilidade na CIPA acabaria em maio, porém fui demitida dia 29/01/2023
    Oq devo fazer????

    Responder
  • Assim que voce começa fazer o curso da cipa voce ja tem a estabilidade?

    Responder
  • A empresa tem algum representante na cipa ?

    Responder

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