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eSocial: veja o novo cronograma de entregas de 2019

Com a evolução tecnológica, a tendência do mundo empresarial é realizar, cada vez mais, as suas rotinas de maneira digital. Chega de papéis e mais papéis, conferências manuais, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal ou a Receita Federal do Brasil, por exemplo. E nesse cenário, entra o eSocial.

Lançado em 2018, esta é uma plataforma do governo federal que serve para os empregadores comunicarem todas as informações relacionadas aos seus empregados. Sejam essas informações sobre férias, demissões, acidentes no ambiente de trabalho, entre outros aspectos do mundo trabalhista, as empresas precisam enviar, periodicamente, os dados e eventos dos seus funcionários. A sua empresa já está em dia com as obrigações? Você já conhece o cronograma de entregas de 2019?

Nesse artigo preparamos alguns tópicos importantes para que você fique em dia com as exigências da plataforma sem passar sufoco!

Quem precisa se cadastrar no eSocial

De acordo com o Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicado no dia 31 de agosto de 2016, no Diário Oficial da União, D.O.U., a obrigatoriedade do cadastro no eSocial se daria a partir de 1º de janeiro de 2018, e nesse caso a obrigatoriedade seria para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Porém, a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade do cadastro foi estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

O que eu preciso saber sobre o eSocial em 2019

Uma coisa que você precisa saber, é que no final do primeiro semestre de 2019, algumas mudanças foram feitas na plataforma, com novas regras as quais as empresas devem se adaptar, dispostas na Portaria nº 300/2019, assinada pelo Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes. Conheça as principais mudanças:

  • Simplificação das informações e da linguagem para uma maior acessibilidade e redução de redundâncias;
  • Divulgação de ações, aperfeiçoamento e manutenção do eSocial;
  • Estabelecer e divulgar um novo calendário para entrega de formulários e declarações.

Além disso, esse dispositivo trata também da formação de um novo Comitê Gestor do eSocial, que será composto por um representante titular que será membro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e por um suplente que deve fazer parte de algum órgão ou entidade vinculada ao Ministério da Economia. Isso é importante porque esse comitê foi criado também, para atender a queixas recorrentes referente a dificuldade de uso da plataforma pelos usuários, dessa forma, esse grupo se reunirá com o objetivo de discutir sobre as alterações previstas na Portaria e também para discutir formas de simplificar a plataforma.

Novo calendário do eSocial 2019

Sobre o novo calendário, conforme previsto pela Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019, houve a prorrogação por mais 06 meses para o início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3, grupo composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos e, foi prorrogado, também, o prazo de envio de todos os eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho.

Veja as novas datas:

– Eventos periódicos – Grupo 3: A nova data de obrigatoriedade passa a ser janeiro de 2010.

– Eventos de SST – Grupo 1: Nova data em janeiro de 2020.

– Eventos de SST – Grupo 2: Nova data em julho de 2020.

– Eventos de SST – Grupo 3: Nova data em janeiro de 2021.

Esse novo cronograma passou a ser válido a partir do dia 28 de junho de 2019 que é quando entra em vigor o novo Comitê Gestor do eSocial.

Por que usar o eSocial?

O uso dessa plataforma é uma inovação de extrema importância para empresas e empregados, pois simplifica alguns processos, como a geração do recolhimento do FGTS e de alguns tributos. E, ainda, assegura os direitos trabalhistas e previdenciários. É importante que as empresas estejam atentas ao eSocial, às regras e aos prazos, porque, caso seja detectada alguma irregularidade durante uma fiscalização, serão aplicadas multas que podem comprometer o caixa da sua empresa. Por isso, fique atento!

E então, você gostou desse conteúdo? Esperamos ter conseguido ajudar você a ficar por dentro das obrigatoriedades do e-social! Continue nos seguindo para mais informações desse tipo e se ficou alguma dúvida, você pode deixar um comentário ou entrar em contato conosco. Ficaremos felizes em ajudá-lo!

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