Os acidentes de trabalho são sinônimos de falta de saúde para o colaborador e redução da produtividade, já que aquele funcionário estará indisponível pela falta de segurança que o ambiente proporciona. O crescimento da Indústria e a Revolução Industrial permitiu que esse conceito fosse disseminado muito mais rápido, pois os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos passaram a crescer, e com isso crescia também a preocupação em os reduzir.
Sendo assim, no momento em que as consolidações das Leis do Trabalho foram aprovadas, o uso de Equipamentos de Proteção Individual foi reconhecido legalmente, e isso aconteceu por meio do artigo 160 da Lei N° 5.452 de 1° de maio de 1943.
A obrigatoriedade do uso de EPI’S passou a ser exigida, fazendo com que o empregador forneça os equipamentos necessários para seus colaboradores, com o intuito de protegê-los.
Mas o que é o EPI?
Segundo a Norma Regulamentadora 6 (NR 6), Equipamento de Proteção individual é todo dispositivo ou produto que seja usado de forma individual pelo trabalhador, proposto para gerar proteção no que se refere aos riscos que podem ocorrer ou ameaçar sua saúde e segurança no âmbito de trabalho.
Alguns exemplos básicos de EPI’s são as luvas de látex ou tecido, máscara cirúrgica ou PFF2, capacete de segurança para ambientes em obra, jaleco, protetor facial, protetor auricular e muitos outros.
Uso de EPI de qualidade
O uso de determinado EPI depende da área da sua empresa e qual é o risco que aquele funcionário está sendo exposto, sendo algo proporcional e relativo
Mas para saber se seu segmento possui mais alguma necessidade de uso de EPI, observe se sua empresa oferece total proteção aos colaboradores.
Outro fator relevante para ser abordado é o tempo de uso do EPI, muitos funcionários não utilizam os equipamentos em tempo integral de trabalho, e isso pode gerar maior probabilidade de acidentes ou doenças oriundas do âmbito laboral.
Sendo assim, a partir do momento em que é ofertado os EPI’s pelo empregador de forma gratuita, é de total responsabilidade do empregado utilizá-lo de forma correta segundo o regulamento, assim como prezar pela conservação do seu material e atualizar o líder sobre o status do seu equipamento caso seja necessário realizar uma troca.
Como saber que o EPI é de qualidade?
É importante para a saúde do trabalhador que o EPI fornecido promova de fato a segurança necessária para realizar tal ação, por isso que a inspeção do material deve ser feita para garantir a proteção.
E para chegar à essa resposta, precisamos responder algumas perguntas:
- Qual é o número de registro no Certificado de Aprovação no Ministério do Trabalho e do Emprego e a validade?
- O equipamento neutraliza ou elimina a nocividade respeitando o que foi tolerado pela NR 06 do Ministério do Trabalho e Emprego?
- Foram adotados os procedimentos e as metodologias de avaliação dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional – NHO da FUNDACENTRO?
- As especificações do fabricante podem ser atendidas sem o contratempo de defeitos de fábrica?
- O equipamento permite a higienização adequada quando é possibilitado a reutilização ao invés do descarte?
- O EPI oferece conforto para que seu portador não tenha qualquer lesão durante o uso?
Caso a resposta para essas perguntas for “não”, o EPI não é seguro o suficiente e poderá comprometer a saúde e segurança de quem está utilizando-o.
Sendo assim, é necessário que o empregador forneça equipamentos ideais, e além disso, é direito do empregado receber equipamento de qualidade e por isso ele deve estar atento ao que recebe.
Alguns testes podem ser realizados para verificar a qualidade do EPI adquirido:
- EPI para combater agentes mecânicos — é indicado testes de resistência a abrasão, corte, perfuração, rasgo e impacto;
- EPI para combater agentes térmicos — é indicado testes de resistência ao frio por convecção e contato e ao calor, inflamabilidade e respingos de metal fundido;
- EPI para combater agentes químicos — é indicado testes de resistência à penetração e à permeação de substâncias e produtos químicos;
- EPI para combater agentes biológicos — é indicado testes de resistência à contaminação por micro-organismos.
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