A segurança no ambiente de trabalho é fundamental para garantir os cuidados necessários para os funcionários. Além de toda a questão ética relacionada a esse assunto, já que nenhuma empresa deseja ter um colaborador acidentado em seu espaço, a imagem da organização fica manchada perante o público caso ocorra algo.
Por isso a CIPA é essencial para auxiliar nesse processo. Continue lendo e entenda o que é CIPA e a sua importância para a empresa!
O que é CIPA?
CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Sua obrigatoriedade é definida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e é formada por um grupo de representantes do empregador e dos funcionários. Juntos devem promover ações que ajudem na preservação da vida e saúde dos empregados.
Como deve ser seu funcionamento?
Toda empresa que admita funcionários contratados no regime celetista deve ter essa equipe, segundo a CLT.
Ela deve ser constituída por um grupo de colaboradores eleitos pelos seus colegas e por representantes da organização nomeados pelos gestores. A proporção deve ser igualitária (50% de cada), mas cada função é já previamente dividida. Por exemplo, para o cargo de presidente apenas empregadores podem assumir. Já a vice-presidência, apenas os empregados.
Durante o tempo de gestão (2 anos) esses membros possuem estabilidade, ou seja, não podem ser demitidos.
Todos da comissão devem passar por treinamento, com duração de 20 horas. Só podem ser realizadas, no máximo, 8 horas diárias de curso, sendo realizado no horário de expediente.
Deve-se estabelecer, no início do mandato, o calendário de reuniões ordinárias, que deve ser seguido estritamente. Elas necessariamente são feitas no horário de expediente de trabalho e devem tratar de temas pertinentes à comissão.
Qual é a sua importância?
A CIPA é essencial para criar condições favoráveis de trabalho para funcionários. Os trabalhadores ganham, pois terão suas questões pertinentes à segurança de vida e saúde sempre discutidas, melhorando o ambiente em que exercem sua profissão.
Para o empregador há a vantagem de ter menos problemas com afastamento devido a acidentes, o que pode gerar não só prejuízos em produtividade, mas também até mesmo problemas como autuação, multa e outros tipos de sanções pelo Ministério do Trabalho.
Como formar a CIPA de sua empresa?
Veja como formar a CIPA da sua empresa seguindo esses passos:
- descubra, segundo a NR-5, como deve ser a composição da CIPA de acordo com a sua área de atuação e a quantidade de funcionários da empresa;
- organize o processo eleitoral. O gestor é o responsável pela convocação das eleições, protocolando ao sindicato da categoria um comunicado sobre isso;
- instale uma comissão especial, que elaborará os editais e fichas para as eleições, com 45 dias de antecedência do início dos trabalhos;
- produza as inscrições para as eleições, que devem ocorrer por 15 dias;
- realize a votação em dia de expediente normal, com voto secreto;
- apure os votos, o que deve ser feito em dia de trabalho e, após o resultado, elabore a Ata da Eleição.
Quais as suas funções?
A CIPA possui as seguintes funções:
- participar das investigações de acidentes de trabalho e trajeto e discutir as soluções pertinentes ao caso;
- encontrar saídas para riscos de acidentes de trabalho, bem como problemas ocupacionais;
- promover divulgação de normas de segurança do trabalho através de ações e palestras;
- organização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho)
- realizar inspeções de segurança;
- em caso de risco iminente de morte no trabalho, realizar sessões extraordinárias para debater o assunto;
- mapear locais de acidentes frequentes e solicitar medidas de reparação;
- produção de mapas de risco;
- ouvir sugestões e reclamações dos funcionários para levar às reuniões em caso de correção com a temática da comissão.
E agora, você entendeu o que é CIPA? Já sabia da obrigatoriedade dela nas empresas? Conte para nós suas impressões e dúvidas sobre o tema nos comentários!