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Segurança do trabalho e a estabilidade na CIPA

Entenda como funciona a estabilidade na CIPA

De acordo com a legislação vigente no Brasil, todas as empresas que seguem o regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) devem manter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Esse grupo é formado por membros que são eleitos pelos empregados e outros que são designados pelo empregador, sempre de forma proporcional, e deve atuar zelando pelo bem-estar e pela segurança dos trabalhadores.

Além de receberem treinamento específico, os membros dessa comissão ganham a chamada CIPA estabilidade e devem promover reuniões periódicas para que sejam tratadas as principais queixas dos funcionários com relação às condições de trabalho.

É papel da comissão garantir que todas as normas de segurança sejam cumpridas dentro da empresa e que, caso necessário, mudanças ocorram sempre visando à criação de condições mais favoráveis de trabalho aos empregados — a CIPA também promove a SIPAT.

Esse trabalho demanda tempo e comprometimento e, segundo a lei brasileira, tem como recompensa algo a mais do que a satisfação por contribuir na melhora do ambiente de trabalho: o funcionário que integra à comissão não pode ser demitido. Quer saber mais sobre a CIPA estabilidade? Confira os tópicos listados a seguir e fique bem informado.

Para que serve a CIPA estabilidade?

A estabilidade na CIPA está prevista por lei e é extremamente necessária de modo a garantir que os trabalhadores que integram a comissão possam atuar com liberdade na prevenção de acidentes. Eles precisam exercer suas atividades sem que haja risco de coação ou pressão por parte do empregador, e devem ter a segurança de que não serão demitidos enquanto fizerem parte desse grupo.

Além disso, a CIPA estabilidade também pode servir como um fator motivacional para atrair colaboradores para que tenham interesse em participar da comissão.

O que é a estabilidade provisória e como ela se aplica na CIPA?

É importante ressaltar que a estabilidade adquirida ao fazer parte da CIPA é provisória, ou seja, se aplica apenas por um determinado período. A garantia do emprego tem início no momento da candidatura para a comissão e se estende até o término do mandato.

Como o mandato da CIPA é de um ano, a estabilidade provisória é de dois. Porém, caso ocorra reeleição, a contagem é reiniciada — isso significa que o ano extra não é acumulativo.

Sendo reeleito, o cipeiro terá dois anos de estabilidade provisória, sendo um no decorrer do mandato e outro após o seu término. Assim, somando ao outro mandato, o período de estabilidade será de três e não de quatro anos.

Quais membros têm direito a ela e por quanto tempo?

A CIPA é regulamentada pela NR-05, do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma determina que é vedada a demissão arbitrária ou sem justa causa do empregado desde o registro de sua candidatura até um ano após o fim do mandato.

Como o funcionário integra a CIPA por 12 meses, a estabilidade é de dois anos. Entretanto, apenas os membros eleitos pelos funcionários (titulares e suplentes) ganham esse benefício de segurança. Contudo, membros designados pelo empregador, como o presidente da CIPA, não são contemplados.

Quais são os casos em que a CIPA estabilidade não se aplica?

A CIPA estabilidade não se aplica em três situações: quando a empresa fecha ou vai à falência, quando o cipeiro não cumpre com as suas responsabilidades ou quando dá motivos para demissão por justa causa. A seguir falaremos um pouco mais sobre cada um desses casos.

Fechamento da empresa

De acordo com a NR 5, se o CNPJ acabar, a CIPA acaba junto. Isso quer dizer que se a empresa fechar por qualquer motivo ou for à falência, os membros da comissão podem ser demitidos, assim como os demais funcionários da empresa.

Também é importante ressaltar que, no caso do fechamento da empresa, o cipeiro demitido não tem nenhum direito extra além dos previstos em lei em caso de demissão comum sem justa causa.

Outro ponto relevante é que os membros da CIPA só podem ser demitidos quando 100% dos funcionários da empresa forem demitidos. Se 90% dos colaboradores forem desligados em uma demissão em massa, não significa que os cipeiros também possam ser dispensados.

Não cumprimento das responsabilidades como cipeiro

Ao ser eleito como membro da CIPA, um colaborador está assumindo um compromisso com a empresa e com seus colegas. É por isso que ele precisa ser dedicado e desenvolver as atividades que são de competência desse cargo.

Se o cipeiro faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem apresentar uma justificativa plausível, como um atestado saúde, por exemplo, a demissão pode ocorrer.

Demissão por justa causa

Os membros da CIPA não podem ser demitidos a menos que o desligamento se enquadre em justa causa. São motivos para esse tipo de demissão atos de improbidade, indisciplina ou insubordinação, embriaguez no trabalho, violação de segredo da empresa, abandono de emprego, condenação criminal do empregado, entre outros.

Nesses casos, a estabilidade é revogada e o membro da CIPA pode ser demitido dentro da lei.

Quais são as consequências para a empresa no caso de demissão indevida de um empregado no período de estabilidade?

Se a empresa demitir um colaborador membro da CIPA, a Justiça do trabalho prevê dois tipos de ações, sendo a primeira delas a readmissão do colaborador. Nesse caso, a empresa é obrigada a readmitir o funcionário e a pagar pelos dias em que ele não trabalhou.

Outra possibilidade é que a empresa pague os salários pelos quais o colaborador teria direito até o final do cumprimento de seu período de estabilidade provisória.

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes existe para defender os interesses dos funcionários e garantir que eles desempenhem suas funções em segurança. A estabilidade na CIPA é muito importante, pois resguarda o empregado para exercer essa função tão importante sem medo de represálias.

Sendo formada por pessoas eleitas pelos funcionários e outras designadas pelo empregador, torna-se um grupo democrático e que, atuando com seriedade, só tem a agregar ao ambiente de trabalho. A CIPA estabilidade, assim, é uma garantia de que esse trabalho será realizado como previsto.

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