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Eleições da CIPA

Eleições da CIPA: como realizá-la corretamente?

Você conhece a CIPA de sua empresa? Essa Comissão visa prevenir os acidentes de trabalho e deve ser composta por funcionários eleitos. As eleições da CIPA possuem uma série de regras e procedimentos que devem ser seguidos.

Se a sua organização pretende realizar o processo de eleição, é de extrema importância ficar atento a tudo que separamos em nosso texto! Confira logo abaixo.

O que é a CIPA?

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Ela é a principal instituição profissional responsável por proteger e prevenir os profissionais dos acidentes de trabalho.

Formada por empregados e empregadores, a CIPA está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 163. Ela recebeu modificações em 2011 através da Portaria n° 247, sendo a NR-5 a Norma Regulamentadora que traz as diretrizes e principais pontos para o funcionamento da Comissão.

A NR-5 dentre seus pontos, determina a quantidade mínima de integrantes da CIPA de acordo com o tamanho da organização, os cargos existentes, forma de atuação, riscos existentes, e é claro, a votação.

Os cargos obrigatórios de toda CIPA são o de presidente, vice-presidente e secretário. Todos eles são elegidos por votação e tudo é documentado e encaminhado para o Ministério do Trabalho, visto que a CIPA possui registro.

Por que a CIPA é tão importante?

Como falamos anteriormente, a CIPA visa prever os acidentes de trabalho. O Brasil é um dos países que mais possui acidentes de trabalho, ocupando a 4° posição com mais de 700 mil acidentes no ano, totalizando mais de 200 mil afastados.

Em relação a mortes ocasionadas por acidentes de trabalho, o último relatório do Ministério do Trabalho prevê uma morte a cada 3:40hs.

Por esse motivo, a CIPA é uma das organizações de maior destaque em uma empresa, visto que dentre seus objetivos está o de observar todos os possíveis riscos existentes (físico, biológico, de acidentes, ergonômicos ou químicos), além de propor as ações para prevenir esses ricos, como o uso de EPIs por exemplo.

A CIPA também é importante pois é ela quem busca a realização de palestras, eventos, cursos e outras atividades que busquem maior segurança no trabalho, redução de acidentes, afastamentos e mortes.

Como funciona as eleições na CIPA

Caso seja a primeira CIPA da empresa, o empregador deve convocar e realizar as eleições dos primeiros representantes que estarão à frente da CIPA. Caso já exista uma CIPA e o mandato chegou ao fim, necessitando de uma nova eleição, esta deve ocorrer em até 55 dias antes do fim do mandato em execução.

Para isso, deve-se instaurar uma Comissão Eleitoral (CE), é ela quem comunicará o início do processo de seleção dos representantes, irá organizar a votação, acompanhar todo processo e contabilizar os votos.

Condições para a eleição

Existem uma série de condições para a ocorrência do processo eleitoral para a CIPA. É preciso que essas condições sejam respeitadas para a validação da CIPA, evitando assim a impugnação da eleição.

Alguns exemplos de condições importantes para as eleições da CIPA são:

  • A inscrição individual de seus interessados, devendo esta ser aceitas durante 15 dias;
  • Edital com todas as questões referentes a eleição, exposto em um local visível a todos profissionais, devendo estar fixado pelo menos 45 dias antes do fim do mandato de uma CIPA;
  • A eleição deve ser sempre realizada em um dia normal de trabalho, abrangendo os profissionais de todos os turnos, em um horário estratégico que a grande maioria dos trabalhadores possam votar;
  • Todos os empregados podem ser livres para se inscrever, independentemente do seu setor de trabalho;
  • O voto deve ser secreto.

Resultados da eleição

O resultado da eleição só deve ser definido quando a participação dos votos superar 50% do quadro total de funcionários.

Se a participação for inferior, não é necessário realizar a apuração no dia, necessitando de uma nova votação em um melhor horário, em até 10 dias, devendo ocorrer a participação de pelo menos ⅓ dos funcionários que ainda não votaram. Soma-se todos os votos (os já computados no 1°dia são votos válidos).

Se mesmo assim, no segundo turno da votação não atingir o quantitativo de ⅓ dos votos restantes, uma nova votação é realizada, e nesse caso considera-se qualquer voto obtido.

Quem assume?

Com o fim da votação, assumirão os mais votados para os cargos titulares e também os seus respectivos suplentes. Quem recebeu voto e não foi eleito também deve ser elencado em uma ata com ordem decrescente de votos, para serem convocados em caso de inocupação dos suplentes.

Os empates devem ser resolvidos de acordo com o maior tempo de serviço dos funcionários.

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