A engenharia civil tem muitas normas a serem cumpridas para que uma obra esteja regularizada. Dentre elas, existe a Anotação de Responsabilidade Técnica. Como este é um selo de qualidade profissional da área, é importante entender o que é ART.
Regido pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, a ART estabelece que todos os contratos de execução de serviços ou obras devem ser objeto de anotação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA. Nesse grupo, estão inclusos as obras de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia.
Vamos conhecer um pouco mais sobre a importância da ART para a engenharia civil? É só continuar a leitura para descobrir as principais informações.
Qual a importância da ART?
O instrumento pode beneficiar tanto a sociedade quanto o profissional da área. Para a população, a principal vantagem é a segurança, uma vez que garante que as obras e serviços de engenharia só serão realizadas por pessoas habilitadas pelo CREA. Outro ponto positivo é o respaldo jurídico para quem contrata os serviços.
Já para as pessoas devidamente registradas no conselho, a valorização é o principal ponto positivo. Como a ART exige a identificação dos responsáveis por um contrato, ela garante a autoria de um projeto para o profissional e atesta a legitimidade e capacidade técnica. Por fim, o instrumento apresenta benefícios para aquelas empresas que desejam concorrer a uma licitação pública.
Como pode ser classificada a ART?
De acordo com a lei, existem três tipos de classificação. A primeira delas é conhecida como ART de obra ou serviços e é destinada às profissões integrantes do Sistema Confea/CREA. Além das ocupações anteriormente citadas, acrescenta-se o tecnólogo e o técnico industrial e agrícola.
A ART múltipla é a classificação destinada aos vários contratos a serem executados em um determinado período. Atividades como aterramento de instalações e equipamentos, laudos de avaliação destinados às instituições financeiras e outros fazem parte deste grupo. A terceira e última é a ART de cargo ou função. É responsável por comprovar o vínculo do profissional com a pessoa de direito público ou privado. Ela é única durante todo o tempo de validade do contrato do profissional.
Quem deve registrar a ART?
O registro deve ser feito pelo profissional. Existe um sistema eletrônico destinado a esse serviço. Aquele que não fizer o registro ou não pagar a taxa correspondente, será multado pelo CREA responsável.
O profissional deverá preencher, no endereço virtual, informações sobre onde será realizada a obra e qual o valor correspondente ao serviço. Dados do contrato firmado com o cliente (para autônomos) ou com o contratante (em caso de vínculo empregatício) também são necessários.
A ART deverá ser feita na jurisdição onde ocorrer a execução da obra ou serviço. Para ter acesso aos valores cobrados para registro, é só acessar a resolução editada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Vimos que a Anotação de Responsabilidade Técnica é fundamental para a execução de uma obra ou serviço. Para quem não quer ter problemas legais na construção civil e preza pela segurança, deve exigir um trabalho regularizado e respaldado pela lei.
Mesmo com essa importância, muitas pessoas não conhecem o que é ART. Sua missão é compartilhar esse post em suas redes sociais e ajudar a divulgar essa informação. Mãos à obra!