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Atividades em espaços confinados

Como realizar com segurança atividades em espaços confinados

A Norma Regulamentadora 33 estabelece requisitos mínimos para o reconhecimento, a avaliação e o controle de riscos da execução do trabalho nos espaços confinados. Isso porque esses ambientes não são projetados para a ocupação humana permanente, pois além de possuírem entrada e saída limitadas, possuem condições atmosféricas inadequadas para a saúde do trabalhador.

A lei, portanto, desenha medidas necessárias para assegurar ao trabalhador uma segurança mínima para que ele não sofra os efeitos colaterais decorrentes da atividade nessas áreas. Para que o trabalhador atue nesse espaço, o empregador deve identificar a área e os riscos específicos de cada ambiente para implementar a gestão da segurança e saúde no trabalho.

As ações técnicas devem abarcar medidas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir ambientes adequados de trabalho. Também é preciso investir na capacitação continuada dos trabalhadores orientando-os sobre os riscos a que estão submetidos, e as medidas que devem ser tomadas para controle, emergência e salvamento para situações.

Atividades em espaços confinados: permissão de Entrada e Trabalho

O acesso a esses espaços confinados só podem ocorrer após a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), documento que contém o conjunto de ações e medidas de controle com o objetivo de realizar um trabalho seguro. Ele será emitido pelo supervisor do trabalho antes do início das atividades.

A PET é válida apenas para cada entrada. Portanto, se houver alguma interrupção em consequência das condições operacionais, seja de manutenção, de segurança ou emergência, deverá ser elaborada nova permissão.

Atividades em espaços confinados: Medidas Técnicas de Prevenção

Dentre as medidas adotadas para assegurar maior segurança aos trabalhadores em espaço confinado estão as técnicas de prevenção. Elas podem ser consideradas fundamentais para preservar a saúde do colaborador. São elas que vão indicar o que deve ser feito no ambiente para que ele se torne “habitável”.

São elas, identificação, isolamento e sinalização dos espaços confinados para evitar entrada de pessoas não autorizadas, antecipação e reconhecimento dos riscos nessas áreas, avaliação e controle dos perigos físicos: biológicos, químicos, ergonômicos e mecânicos, implantação de travas, bloqueios, alívio e etiquetagem, implantação de medidas para eliminar condições atmosféricas inadequadas e realizar ações para manter o ar respirável durante toda a execução do trabalho, ventilando, purgando, lavando ou inertizando esse local.

Em lugares onde a temperatura é alta e os riscos de incêndios são iminentes, a empresa deve eliminar ou controlar os perigos de explosão e de inflamação de gases. Assim como controlar possibilidades de inundação, soterramento, engolfamento, choques elétricos, queimaduras quedas e escorregamentos.

Deveres do trabalhador

O trabalhador também deve se comprometer com as normas de segurança, colaborando com a empresa no cumprimento da NR 33, utilizando os equipamentos de forma adequada, comunicando aos responsáveis, situações de risco de seu conhecimento e cumprindo os procedimentos e orientações tratados nos treinamentos.

Além da inspeção prévia, da elaboração da Análise Preliminar de Riscos (APR), da PET e de outros mecanismos de controle como o uso de equipamentos de medidores de oxigênio e vapores tóxicos e inflamáveis, é essencial que os colaboradores utilizem corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como é o caso das máscaras de proteção e de oxigênio, se for o caso, que vão contribuir para o conforto respiratório do trabalhador e execução da atividade com segurança.

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