Você, trabalhador, gestor, técnicos de segurança do trabalho ou de outras áreas, possui conhecimento referente o que é emissão de CAT e sabe dizer se ela gera estabilidade no trabalho?
Vale ressaltar, esse tipo de informação também é de extrema relevância para quem trabalha de carteira assinada e contribui para o INSS. Principalmente para aqueles que sofreram um acidente de trabalho.
A maioria dos direitos dos colaboradores passam despercebidos pelo simples fato de que as pessoas, muitas das vezes não possuem acesso a conhecimentos importantes sobre a legislação que rege o trabalho.
Sendo assim, para o esclarecimento de dúvidas sobre a emissão de CAT. Prossiga com a leitura e siga bem-informado.
CAT: o que é?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), é uma documentação obrigatória que serve para comunicar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando um funcionário sofre um acidente de trajeto, acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Diante disso, o governo aproveita as informações das comunicações recebidas pelo benefício com finalidades estatísticas e epidemiológicos, para conhecer os riscos incluídos em cada atividade laboral.
Como fazer a emissão da CAT?
Primeiramente, a emissão do CAT é obrigatória e precisa ser emitida pelo próprio colaborador até o primeiro dia útil subsequente, contado do dia do acidente de trabalho ou da certificação da doença ocupacional.
No entanto, uma exceção é quando o caso acaba em óbito por conta do acidente de trabalho. Sendo assim, a entrega do documento deve ser feita o mais rápido possível.
Com isso, essa emissão precisa ser realizada mesmo em qualquer circunstância de acidente de trabalho, mesmo quando o contratado não precisar ser afastado das suas atividades laborais.
Diante disso, a emissão da CAT pode ser:
- Através de um sistema particular da companhia, caso ela possua o módulo de Saúde e Segurança do Trabalho – SST;
- Preenchendo o formulário no site do CATWeb com todas as informações necessárias e gerando o relatório.
Então, para emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, é recomendado que a empresa tenha em mãos o código referente à atividade principal exercida, que é o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica).
A CAT gera estabilidade no trabalho?
Agora, será que de fato a CAT gera estabilidade no trabalho? Basicamente, de acordo com o artigo 118 da LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, diz que:
“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.”
Assim sendo, a Comunicação de Acidente de Trabalho, proporciona estabilidade quando:
- O colaborador foi vítima de algum acidente de trabalho ou doença a ele equiparado (Doença do trabalho ou Doença Profissional);
- O funcionário obteve o benefício de auxílio-doença acidentário do INSS;
- O empregado foi liberado para retornar ao trabalho por alta médica, assim o benefício do INSS foi cessado.
Vale dizer, que quem teve acidente na construção civil por exemplo, mas não precisou ser afastado pelo INSS, não possui direito à estabilidade. Isso se trata de que para ter o direito é necessário ter ficado no mínimo 15 dias de afastamento da empresa.
O que acontece se atrasar ou não emitir a CAT?
Como citamos anteriormente, a companhia é obrigada a emitir a CAT e quando isso não ocorre ou sofrer atrasos ela pode sofrer punições.
Sendo assim, a não emissão da CAT pode acontecer por recusa ou até mesmo falha da contratante. Com isso, quando ela não executa a emissão ou informação do acidente de trabalho dentro do prazo correto, estará sujeita à aplicação de uma multa.
Então, a multa por atraso ou não emissão da comunicação, está apoiada pelo DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999. O valor correspondente da multa varia entre a quantidade mínima e máximo do salário de contribuição, por cada acidente que não foi passado dentro do prazo correto.
Com isso, para a aplicação dessa multa, o INSS precisa ser notificado de algum modo sobre o acidente, para que o órgão reconheça que não foi feita a CAT por parte da companhia da forma certa.
Desse modo, a própria vítima do acidente, sindicato competente, médico, dependentes ou qualquer outra autoridade pública, podem realizar a comunicação diante ao INSS.
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