Com a publicação dos novos textos das Normas Regulamentadoras 1, 7 e 9, muitos profissionais se questionaram se com a aprovação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) seria o fim do PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais).
Inicialmente, a resposta é que sim. Para que você fique inteirado e entenda este assunto, continue a leitura abaixo e descubra o motivo pelo qual chegamos a essa conclusão.
Neste texto, você verá os seguintes tópicos:
- O que é PPRA?
- O que é PGR?
- A principal diferença entre o PPRA e o PGR
- O que é necessário para a documentação de PGR?
- Quem pode elaborar um PGR?
O que é PPRA?
Como já mencionamos no texto introdutório, a sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Essa nomeação, muitas vezes, causa uma confusão no real objetivo do programa.
Alguns interpretam que por levar o nome “Riscos ambientais”, o termo faz referência ao meio ambiente, no sentido de natureza. Porém, ele trata da prevenção de riscos no ambiente de trabalho.
PPRA é uma lei que foi criada na década de 90, faz parte da legislação trabalhista e busca tornar qualquer espaço de trabalho, desde uma sala em um prédio na grande cidade ao ambiente industrial, seguro para o trabalhador.
A lei prevê que todas as empresas devem ter um PPRA. Nesse documento, devem estar presentes regras que evitem qualquer tipo de acidente no ambiente de trabalho.
O que é PGR?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) foi aprovado no ano de 2020 e com a sua adoção os empregadores passam a fazer a gestão dos riscos ocupacionais, independentemente de qual seja o setor ou área de atuação da empresa.
Destacamos que o PGR não surgiu como uma nova Norma, mas foi incorporada à Norma Regulamentadora 1 (NR1). Essa Norma entrará em vigor a partir de 2021 e obriga as empresas a criar um Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e isso é o que vai constituir o PGR.
A principal diferença entre o PPRA e o PGR
Embora os especialistas tenham destacado que as etapas do PGR sejam similares às etapas do PPRA, algumas diferenças podem ser observadas, a principal delas é sobre o foco dos programas.
Enquanto o PPRA tem como objetivo a prevenção do risco de acidentes no ambiente de trabalho (físico, químico e biológico), o PGR vai além e engloba os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e mecânicos.
Por tratar todos esses aspectos muitos apostam no fim da PPRA, já que, comparando ao PGR, ele não cobre todos os cenários.
O que é necessário para a documentação?
Apenas 02 documentos precisam ser elaborados para compor o PGR:
- O inventário de riscos – onde serão descritas todas as atividades, processos e os ambientes de trabalho; descrição dos perigos; avaliação dos riscos etc.
- Plano de ação – as medidas de que devem ser adotadas para evitar que tais riscos se concretizem; formas de acompanhá-los e aferir os resultados.
Quem pode elaborar?
O tópico 7.2.1. do Programa de Gerenciamento de Riscos disponível para consulta pública diz que:
“Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados por pessoa designada pela organização, respeitadas as atribuições profissionais e o disposto nas demais normas regulamentadoras, e serem mantidos no estabelecimento à disposição da Inspeção do Trabalho.”.
Diante disso, afirmamos que o PGR deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.
Quer saber mais sobre esse assunto? Entre em contato conosco! Aproveite e compartilhe este texto com os seus colegas de profissão!
5 Comentários. Deixe novo
Muito bom
Nada ver colocar os riscos ergonômicos, sendo que para isto precisa de um profissional qualificado em saúde (fisioterapeuta). Isto pode ser muito problemático no início com entra e sai de terceiros o tempo todo dentro das empresas, por outro lado pode levar a contratante assumir maior responsabilidade sob o contratado, isso eu acho bom.
O PGR ele se complementa com outros programas e NRs, assim como o TST pode elaborar uma análise ergonômica o que é diferente do Laudo, aí sim necessita de um profissional qualificado. No PGR podemos analisar e apontar os riscos ergonômicos e no plano de ação propor medidas de acordo com a gravidade da situação. Então acredito que seja importante abranger todos os riscos.
Ou seja! tudo haver!
Achei super interessante essa questão do (PGR) ser entre aspas no momento substituído pelo (PPRA) como técnica em segurança do trabalho, acho a princípio muito melhor de ser trabalhado na empresa,mesmo que ainda não tenha sido de fato revigorado!