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Ambiente de trabalho seguro com a chegada do PGR é o fim do PPRA

Ambiente de trabalho seguro: com a chegada do PGR é o fim do PPRA?

Com a publicação dos novos textos das Normas Regulamentadoras 1, 7 e 9, muitos profissionais se questionaram se com a aprovação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) seria o fim do PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais).

Inicialmente, a resposta é que sim. Para que você fique inteirado e entenda este assunto, continue a leitura abaixo e descubra o motivo pelo qual chegamos a essa conclusão.

Neste texto, você verá os seguintes tópicos:

  • O que é PPRA?
  • O que é PGR?
  • A principal diferença entre o PPRA e o PGR
  • O que é necessário para a documentação de PGR?
  • Quem pode elaborar um PGR?

O que é PPRA?

Como já mencionamos no texto introdutório, a sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Essa nomeação, muitas vezes, causa uma confusão no real objetivo do programa.

Alguns interpretam que por levar o nome “Riscos ambientais”, o termo faz referência ao meio ambiente, no sentido de natureza. Porém, ele trata da prevenção de riscos no ambiente de trabalho.

PPRA é uma lei que foi criada na década de 90, faz parte da legislação trabalhista e busca tornar qualquer espaço de trabalho, desde uma sala em um prédio na grande cidade ao ambiente industrial, seguro para o trabalhador.

A lei prevê que todas as empresas devem ter um PPRA. Nesse documento, devem estar presentes regras que evitem qualquer tipo de acidente no ambiente de trabalho.

O que é PGR?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) foi aprovado no ano de 2020 e com a sua adoção os empregadores passam a fazer a gestão dos riscos ocupacionais, independentemente de qual seja o setor ou área de atuação da empresa.

Destacamos que o PGR não surgiu como uma nova Norma, mas foi incorporada à Norma Regulamentadora 1 (NR1). Essa Norma entrará em vigor a partir de 2021 e obriga as empresas a criar um Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e isso é o que vai constituir o PGR.

A principal diferença entre o PPRA e o PGR

Embora os especialistas tenham destacado que as etapas do PGR sejam similares às etapas do PPRA, algumas diferenças podem ser observadas, a principal delas é sobre o foco dos programas.

Enquanto o PPRA tem como objetivo a prevenção do risco de acidentes no ambiente de trabalho (físico, químico e biológico), o PGR vai além e engloba os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e mecânicos.

Por tratar todos esses aspectos muitos apostam no fim da PPRA, já que, comparando ao PGR, ele não cobre todos os cenários.

O que é necessário para a documentação?

Apenas 02 documentos precisam ser elaborados para compor o PGR:

  • O inventário de riscos – onde serão descritas todas as atividades, processos e os ambientes de trabalho; descrição dos perigos; avaliação dos riscos etc.
  • Plano de ação – as medidas de que devem ser adotadas para evitar que tais riscos se concretizem; formas de acompanhá-los e aferir os resultados.

Quem pode elaborar?

O tópico 7.2.1. do Programa de Gerenciamento de Riscos disponível para consulta pública diz que:

“Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados por pessoa designada pela organização, respeitadas as atribuições profissionais e o disposto nas demais normas regulamentadoras, e serem mantidos no estabelecimento à disposição da Inspeção do Trabalho.”.

Diante disso, afirmamos que o PGR deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.

Quer saber mais sobre esse assunto? Entre em contato conosco! Aproveite e compartilhe este texto com os seus colegas de profissão!

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5 Comentários. Deixe novo

  • Zenildo Silvino da Silva
    19 de maio de 2020 12:13

    Muito bom

    Responder
  • Daniele Santos
    19 de maio de 2020 21:04

    Nada ver colocar os riscos ergonômicos, sendo que para isto precisa de um profissional qualificado em saúde (fisioterapeuta). Isto pode ser muito problemático no início com entra e sai de terceiros o tempo todo dentro das empresas, por outro lado pode levar a contratante assumir maior responsabilidade sob o contratado, isso eu acho bom.

    Responder
    • O PGR ele se complementa com outros programas e NRs, assim como o TST pode elaborar uma análise ergonômica o que é diferente do Laudo, aí sim necessita de um profissional qualificado. No PGR podemos analisar e apontar os riscos ergonômicos e no plano de ação propor medidas de acordo com a gravidade da situação. Então acredito que seja importante abranger todos os riscos.

      Responder
  • Ou seja! tudo haver!

    Responder
  • Tatiana josé dos santos
    4 de junho de 2020 21:24

    Achei super interessante essa questão do (PGR) ser entre aspas no momento substituído pelo (PPRA) como técnica em segurança do trabalho, acho a princípio muito melhor de ser trabalhado na empresa,mesmo que ainda não tenha sido de fato revigorado!

    Responder

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