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Ambiente de trabalho: o que é insalubridade?

Ambiente de trabalho: o que é insalubridade?

Mesmo quem nunca trabalhou em local definido como insalubre, tem um pouco de noção do que isso significa: local sem condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.

Para a legislação trabalhista são consideradas insalubres atividades ou operações que exponham o trabalhador a agentes nocivos à saúde devido a natureza, condição ou método de trabalho.

Portanto, um ambiente insalubre de trabalho é todo aquele em que o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que sejam capazes de causar danos à saúde. Mas não é qualquer exposição e nem por qualquer tempo.

Insalubridade: Aspectos analisados

Essa exposição deve estar acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que pode ser configurada em razão da natureza, da intensidade do agente ou do tempo em que o trabalhador fica exposto aos seus efeitos.

Também é considerado o tempo de permanência do empregado à substância ou atmosfera, que pode ser permanente ou intermitente com interrupções. Ou seja, não é somente manter o trabalhador exposto aos agentes insalubres por tempo indeterminado para que seja caracterizado trabalho em local insalubre, é fundamental ainda que seja uma exposição habitual e recorrente.

Fatores tornam um ambiente insalubre

Para regulamentar o quadro de atividades e de operações consideradas insalubres, o MTE elaborou a Norma Regulamentadora 15 e seus anexos, que indicam os agentes que podem caracterizar a insalubridade.

Seguem alguns exemplos de atividades abordadas nos anexos da norma:

  • Ruídos de impacto;
  • Exposição ao calor;
  • Radiações ionizantes e não-ionizantes;
  • Condições hiperbáricas (sob pressões maiores que a atmosférica);
  • Vibrações;
  • Frio;
  • Umidade.

Além disso, o anexo 13 elenca agentes químicos que podem gerar a insalubridade, como:

  • Arsênico;
  • Carvão;
  • Chumbo;
  • Cromo;
  • Fósforo;
  • Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono;
  • Mercúrio;
  • Silicato;
  • Substâncias cancerígenas.

Insalubridade: como é constatada?

A constatação da insalubridade e do seu grau deve ser feita por perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho, devidamente registrado no MTE. As empresas e os sindicatos das categorias profissionais interessados na fiscalização e na classificação da insalubridade poderão requerer a realização de perícia ao Ministério do Trabalho.

Como eliminar ou diminuir os fatores insalubres?

De acordo com o artigo 191 da Legislação trabalhista (CLT), a eliminação ou a neutralização da insalubridade acontece em duas situações. A primeira é quando a empresa adota medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância fixados pelo MTE.

A segunda hipótese é quando os trabalhadores utilizam equipamentos de proteção individual (EPI) com o intuito de diminuir a intensidade ou neutralizar os agentes agressivos, para que fique abaixo do limite de tolerância.

Adicional de insalubridade

Independente do uso de EPI e de todo o cuidado técnico que a empresa adota para reduzir os dados de um ambiente de trabalho insalubre, o empregado que labora nessas condições, ou seja, acima dos limites de tolerâncias fixados pelo MTE, terá direito a receber o adicional de insalubridade, calculado com base no salário-mínimo e no grau da insalubridade, sendo:

  • Grau mínimo — 10%;
  • Grau médio — 20%;
  • Grau máximo — 40%.

Esse adicional também reflete em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e horas extras. No caso de o trabalhador estar classificado em dois graus de insalubridade, deverá ser considerado apenas o de grau mais elevado.

Agora que você conheceu mais sobre o trabalho em ambientes insalubres, não deixe de acessar outros artigos do nosso blog para compreender mais sobre outros aspectos que envolvem esse tema.

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