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O que é ruído ocupacional

Afinal, o que é ruído ocupacional conforme a NR-15?

8 de dezembro de 2020
Raphael Lima
Saúde do trabalhador, Segurança no trânsito
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Desafio 21 dias sem acidentes

O ambiente de trabalho pode proporcionar diversas opções de insalubridade, dentre eles o ruído ocupacional. Autores que realizaram estudos voltados a saúde bem como segurança do trabalho, afirmam que a surdez no Brasil é a segunda maior causa de doença profissional.

As formas de poluição sonora mais frequentes decerto são encontradas nas áreas industriais. No Brasil, estudos que acompanharam trabalhadores metalúrgicos associou a exposição ao ruído industrial a ocorrência de acidentes do trabalho fatais.

Nesse artigo, abordaremos algumas definições de ruído de acordo com a NR-15, os tipos de ruídos e os limites de tolerância estabelecidos pela norma regulamentadora.

Acompanhe e saiba mais!

Definição de Ruído

O ruído é definido como uma mistura de sons e tons não harmoniosos com frequências diferentes entre si. Esse fato origina a sobreposição de várias vibrações distintas, e desse modo, ocasiona uma sensação sonora indesejável.

Os ruídos podem ser provenientes de diversas fontes, como máquinas, equipamentos, rolamentos e peças não lubrificados, engrenagens, estruturas desreguladas e partes móveis desalinhadas.

As consequências da exposição ao ruído ocupacional são bastante indesejadas. Podemos citar o cansaço, irritação, dores de cabeça, redução da audição, surdez, aumento da pressão arterial, problemas do aparelho digestivo, taquicardia, infarto. Os níveis de intensidade e tempo de exposição definem a intensidade das consequências.

Tipos de ruídos descritos na NR-15

Segundo a NR-15, o ruído pode ser classificado em:

  • Contínuo (estável, com variações máximas de 3 a 5 dB(A).
  • Intermitente (oscilações de maior ou menor intensidade)
  • Ruído de impacto (apresenta picos de ruído com duração menor de 1 segundo).

A NR-15 em seus anexos I e II, definem para fins de avaliações em higiene ocupacional apenas os ruídos Contínuo ou intermitente e o de Impacto.

Ainda, para definir os níveis de ruído em que os trabalhadores são expostos, é utilizado a LEQ (Equivalent Sound Level).  Com esta metodologia, calcula-se a média de ruído (em decibéis) em que os trabalhadores ficam expostos.

Abaixo, temos o detalhamento dessas classificações.

Ruído Contínuo ou Intermitente

De acordo com a NR-15, os ruídos contínuos e intermitentes são aqueles que não são de ruídos de impacto. Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW).

Lembrando que as leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Quanto a essa classe de ruído, não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.

Ruído de impacto

A NR-15 classifica como ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. Da mesma forma, as leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.

O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.

Ruído Ocupacional: limites de tolerância na NR-15

O quadro abaixo apresenta os limites permissíveis relacionados ao nível de ruídos em decibéis (Db). Lembrando que, para análise do ruído, sempre é considerada a exposição na jornada de 08 horas de trabalho.

NÍVEL DE RUÍDO

DB (A)

MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA
PERMISSÍVEL
85 8 horas
86 7 horas
87 6 horas
88 5 horas
89 4 horas e 30 minutos
90 4 horas
91 3 horas e 30 minutos
92 3 horas
93 2 horas e 40 minutos
94 2 horas e 15 minutos
95 2 horas
96 1 hora e 45 minutos
98 1 hora e 15 minutos
100 1 hora
102 45 minutos
104 35 minutos
105 30 minutos
106 25 minutos
108 20 minutos
110 15 minutos
112 10 minutos
114 8 minutos
115 7 minutos

O “Limite de Tolerância” exposta na NR-15 apresenta a intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

As informações foram úteis para você? A Realizarte disponibiliza aqui no blog muito conteúdo sobre saúde e segurança do trabalho. Leia os nossos artigos e fique ligado, segurança em primeiro lugar!

NR15, Prevenção de acidentes, Ruído ocupacional, Segurança do trabalho
Raphael Lima
Mágico e Palestrante profissional requisitado em todo país. As empresas onde já ministrou palestras e treinamentos o tem reconhecido como uma das maiores revelações da atualidade. Graduado em Marketing com especialização em Gestão de Pessoas pela UNIUBE. Atuou como líder de equipes num dos maiores Call Center do Brasil (DEDIC-GPTI-CONTAX); é comunicador, diretor executivo e palestrante da Realizarte Palestras e Treinamentos, cujo foco é trazer a motivação trabalhista dentro da esfera empresarial, usando a mágica como meio interacional da mensagem a ser inculcada. Assim, os temas são voltados para segurança no trabalho, relacionamento interpessoal, motivação e desenvolvimento de equipes. Já ministrou palestras para mais de 5000 colaboradores de empresas em todo o Brasil, como PETROBRAS, Hydro, Cocamar, Celesc, Fischer, OAS, Furnas, SLC Agrícola, Café Iguaçu, entre outras. E, apaixonado por Deus, esposo da Larissa e papai da Laurinha.
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